Adolescentes são resgatados enquanto trabalhavam em construção de uma escola em São Benedito

Empresa responsável pela obra foi autuada e multada. Ministério Público do Trabalho vai apurar se o município cometeu alguma irregularidade

Escrito por André Costa , andre.costa@svm.com.br
Legenda: Adolescentes foram flagrados em um andaime de cinco metros de altura na construção de uma escola municipal de São Benedito
Foto: Divulgação/Fiscalização do Trabalho

Três adolescentes foram flagrados, neste fim de semana, trabalhando de forma irregular em uma obra de uma escola no município de São Benedito, cidade do Interior do Estado. Eles foram resgatados por Auditores do Trabalho, cuja fiscalização tem por objetivo combater e prevenir o Trabalho Infantil. Além dos adolescentes, outros 15 trabalhadores atuavam sem nenhum registro.

Segundo o chefe da fiscalização do trabalho da superintendência regional do Trabalho no Ceará, Daniel Arêa, no ato da fiscalização, os jovens estavam em andaimes, com risco de queda. A condição em que eles foram resgatados, ainda segundo Daniel, se enquadra "nas piores possíveis".

“Esses adolescentes estavam trabalhando em um andaime com cinco metros de altura. Eles estavam em situação de piores formas de trabalho infantil, conforme classificação da Organização Internacional do Trabalho. A área da construção civil é um dos ambientes de trabalho com maior risco, seja de acidentes graves ou fatais, morte, explosão, risco de soterramento, dentre outros", alertou Daniel.

Os adolescentes foram afastados pelos Auditores e encaminhados para Programas Sociais, entre eles o Programa de Aprendizagem, que possibilita a inserção desses jovens no mercado de trabalho para desenvolver atividades condizentes com suas idades e seguras para eles.

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"A empresa será contatada para saber se há interesse de colocá-los para trabalhar em funções administrativas, no programa de aprendizagem. Caso não, eles terão que ser indenizados, recebendo todos os direitos como multa do FGTS, décimo terceiro e férias. Outras empresas da cidade serão acionadas para saber se há vaga no quadro do programa de Aprendizagem", detalhou Daniel Arêa.

"O orçamento destinado para execução da obra contém valores destinados ao pagamento dos trabalhadores com os devidos direitos legais, mas isso não estava sendo feito. Todos estavam na informalidade. Portanto, pode existir sonegação de recursos públicos. Isso vai ser apurado", acrescentou o chefe da fiscalização.

A empresa foi autuada e multada. Quanto ao município, Daniel disse que cabe ao Ministério Público do Trabalho definir se houve irregularidade por parte da gestão municipal.

Procurada pela reportagem, a Prefeitura de São Benedito informou que "identificou a obra em questão e irá apurar o caso. O Departamento jurídico do Município entrou em contato com a empresa responsável pela obra para identificar todas as irregulares. A gestão não comunga com essas irregularidades e, tão logo seja identificado os responsáveis, eles serão penalizados”, informou.

O que acontece após o resgate?

Daniel Arêa explica que o principal objetivo é retirar do trabalho crianças e adolescentes com idade inferior à idade mínima para o trabalho. Posteriormente, as crianças e adolescentes são direcionadas para rede de proteção social "a fim de buscar a sua inclusão em programas sociais e garantir-lhes o acesso à escola".

Entre as ações realizadas pelos Auditores, além de fiscalizar, está a conscientização aos empregadores, as crianças e adolescentes em situação de trabalho irregular, bem como suas famílias, "quanto aos malefícios do trabalho precoce". Esse combate ao Trabalho Infantil, explica Daniel, é fundamental para garantir que as crianças e adolescentes tenham respeitados suas condições de seres em desenvolvimento.

O trabalho Infantil em suas piores formas retira a dignidade da vida e o futuro que essa criança/adolescente deve ter direito.
Daniel Arêa
Chefe da Fiscalização do Trabalho no Ceará.

Aumento de casos

Somente neste ano, 145 fiscalizações foram realizadas nessa área de combate ao Trabalho Infantil, no Ceará. Ao todo, 149 crianças e adolescentes foram resgatados. Desses, 148 se encontravam nas pioras formas de situação de Trabalho Infantil, como em canteiros de obras ou mesmo em “lixões”.

De acordo com  os Auditores, "esse resultado se deu após um mapeamento feito pelo setor Fiscalização do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência, que mapeou 177 possíveis incidências de mão de obra infantil no Estado".

No ano de 2020, mais de 654 demandas foram analisadas. "Elas são frutos de um trabalho de estudo iniciado ainda no final do ano de 2019, quando se tinha somente 90 demandas. O estudo, as análises e os mapeamentos realizados pelos Auditores do Trabalho que atuam no combate à mão de obra infantil, apontaram que, no Ceará, os denominados “lixões” ainda são campo de trabalho de crianças e adolescentes", pontuou o órgão.

Classificação de risco

O flagrante dos jovens se configura como "das suas piores formas", conforme listado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). No Brasil, são 93 as piores formas de Trabalho Infantil. Essa classificação foi adotada por vários países para definir as atividades que oferecem riscos à saúde, ao desenvolvimento e à moral das crianças e adolescentes. 

Alguns dos trabalhos nesta classficação:

  • Agricultura / Pecuária / Exploração Florestal: Ex: colheita da cana de açúcar
  • Pesca: Ex: coleta de mariscos.
  • Industria Extrativista: Ex: extração de pedra.
  • Indústria de transformação: Ex: Abate de animais (açougues, matadouros)
  • Produção e distribuição de eletricidade, gás e agua: Ex: Sistema de geração de energia.
  • Construção: Ex: construção civil
  • Comércio: Ex: oficinas mecânicas
  • Transporte e Armazenagem: Ex: Transporte e armazenamento de álcool, explosivos e líquidos inflamáveis.
  • Saúde e Serviços Socias: Ex: Atividade hospitalar, manuseio de produtos químicos.
  • Serviços Coletivos, sociais, pessoais e outros: Ex: Comércio ambulante, trabalho em cemitérios.

O que diz a lei brasileira?

O trabalho infantil é qualquer forma de trabalho realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima permitida, isto é, com menos de 16 anos. Quando o jovem está em condição de Aprendiz, a idade mínima permitida passa a ser 14 anos.

A multa inicial para quem for flagrado empregando crianças e adolescente de forma irregular tem valor inicial de R$ 402,53, podendo atingir até R$ 2.012,66, quando o infrator for primário.

 

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