Vai ter ou não vai? Quais as decisões políticas vigentes sobre o Carnaval de 2022 no Ceará
De acordo com o decreto vigente, as festas de Pré-Carnaval estão proibidas em todo o Estado até o próximo sábado (5). Medida é para conter a terceira onda da pandemia de Covid-19
Nesta terça-feira, 1º de fevereiro, começa o “mês do Carnaval”. Entre aspas, porque, devido à terceira onda de Covid-19 no Brasil, provocada pela variante Ômicron do coronavírus, as tradicionais folias de rua seguem proibidas ou não recomendadas em vários estados do País.
No Ceará, segundo o decreto estadual vigente desde ontem (31), não é permitido promover festas de Pré-Carnaval em ambientes públicos até o próximo sábado (5). Não há, ainda, uma decisão definitiva sobre o que exatamente será permitido e proibido no período do Carnaval, entre 28 deste mês e 1º de março.
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Apoio para grupos e agremiações
O que se sabe, até então, é que o Governo do Estado deve publicar ainda nesta semana um edital de apoio financeiro a agremiações carnavalescas prejudicadas pela pandemia. A publicação deve ser lançada excepcionalmente junto à do 'Ciclo da Paixão de Cristo', somando um investimento de R$ 2,1 milhões.
O incentivo, segundo a Secretaria da Cultura (Secult), não é para programação festiva, mas para ajudar a manter esses grupos ativos para os próximos anos.
Não será um edital para programação carnavalesca e sim para APOIO aos grupos que fazem o Carnaval no Ceará. [...] Poderão utilizar o recurso, por exemplo, para adquirir instrumentos, figurinos, equipamentos e se qualificar por meio de ações formativas para os seus idealizadores e brincantes".
O edital estadual de apoio ao Carnaval havia sido cancelado no dia 30 de novembro do ano passado pelo governador Camilo Santana (PT), por orientação do corpo técnico que forma o Comitê Estadual de Enfrentamento à Covid-19 e que previu a proliferação acelerada da Ômicron no início deste ano.
Posicionamento do Governo
Como os municípios seguem determinações estaduais, muitos ainda aguardam os próximos posicionamentos do Governo para bater o martelo sobre o que devem permitir ou proibir no Carnaval.
É o caso de Jijoca de Jericoacoara, um dos principais destinos turísticos procurados no período. Por telefone, a assessoria de imprensa da Prefeitura adiantou que “não vai organizar nada em respeito à questão da Ômicron”. Porém, aguarda as definições dos próximos decretos para definir regras sobre a realização de eventos em locais privados.
Essas definições estão diretamente atreladas ao contexto sanitário pelo qual atravessa o Estado. Após a alta de casos de Covid-19 em janeiro, atualmente, segundo o governador Camilo Santana, há uma estabilidade e tendência de queda na positividade da doença.
Os dados serão analisados pelo Comitê Estadual de Enfrentamento à Covid-19 em reunião na próxima sexta-feira (4), quando serão definidas as próximas normas do decreto estadual.
Fortaleza é uma das cidades que mais seguem à risca o Estado nas decisões sobre a folia. Tanto que, em novembro do ano passado, poucas horas após Camilo cancelar o edital estadual de apoio ao Carnaval, o prefeito José Sarto (PDT) também se pronunciou suspendendo o edital do município, que previa a destinação de cerca de R$ 14 milhões para o ciclo carnavalesco da Cidade.
Em nota, a Prefeitura da Capital reafirmou que não vai promover o ciclo este ano devido à pandemia. “Os recursos que seriam destinados ao evento, previstos na Lei Orçamentária Anual, serão reorientados para ações de segurança alimentar, saúde e apoio à cultura”, informou a Secretaria Municipal da Cultura (Secultfor).
Eventos privados
Embora o Governo proíba expressamente festas de Pré-Carnaval e Carnaval em locais públicos, não há uma decisão clara, no decreto vigente, sobre as folias do tipo promovidas em locais privados.
As regras permitem a realização de eventos festivos, sociais e corporativos, públicos e privados, desde que atendendo à capacidade máxima de ocupação de 500 pessoas em ambientes abertos e 250 pessoas em ambientes fechados.
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Pontos facultativos
Como Carnaval não é feriado, também cabe ao Comitê de Enfrentamento à Covid-19 a decisão de permitir ou proibir que, no período dos festejos, sejam adotados pontos facultativos nos setores econômicos.