Legislativo Judiciário Executivo

TRE-CE decide, nesta sexta (13), sobre multa de R$ 10 mil a prefeito de Aquiraz, Bruno Gonçalves

O mandatário é alvo de processo na Justiça Eleitoral por propaganda antecipada, junto ao vereador da cidade Maurício Matos

Escrito por Luana Barros , luana.barros@svm.com.br
Bruno Gonçalves
Legenda: O TRE-CE avalia recurso da sentença que condenou o prefeito de Aquiraz, Bruno Gonçalves, a multa por propaganda antecipada
Foto: AL-CE

O julgamento do prefeito de Aquiraz, Bruno Gonçalves (PL) deve ser retomado nesta sexta-feira (13) pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). Ele foi condenado na primeira instância da Justiça Eleitoral a pagamento de multa de R$ 10 mil por propaganda antecipada nas eleições de 2020. Também é acusado de propaganda antecipada o vereador da cidade Maurício Matos (PL).

Quase dois anos depois da realização do pleito municipal, o processo ainda aguarda julgamento de recurso pela Corte. A previsão era de que os magistrados avaliassem o processo na sessão do dia 3 de maio. Contudo, após dois pedidos de vista, o julgamento foi adiado para a sessão desta sexta. 

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Apesar disso, o relator da ação, o juiz Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior, votou pela manutenção da sentença. O prefeito Bruno Gonçalves disse, por meio da assessoria de imprensa, estar “otimista” que o julgamento na Corte “será favorável”.

“Houve completa observância à lei que orienta às eleições e aos Decretos Estaduais. Todas as regras sanitárias foram seguidas para manter a isonomia do pleito, já que nossa intenção sempre foi fazer uma campanha justa, limpa e saudável para os cidadãos de Aquiraz”.
Bruno Gonçalves
Prefeito de Aquiraz

Caso sob análise

A acusação que consta contra Bruno Gonçalves foi de fazer "ostensivamente" propaganda antecipada por meio de "seguidas reuniões nos mais diversos locais públicos de Aquiraz" com divulgação por meio de perfis nas redes sociais, com ampla divulgação por seguidores e "provocando aglomerações" nos locais. 

A ação contra Bruno Gonçalves e Maurício Matos Pereira foi movida por Ministério Público Eleitoral, após não ter tido resposta em procedimento instaurado a respeito da participação em reuniões em Aquiraz - durante o período, ainda estava em vigência medidas de restrição por conta da primeira onda da pandemia de Covid-19. 

Na defesa, eles afirmaram terem sido apenas convidados para as reuniões devido aos cargos públicos que ocupavam em 2020 - Bruno Gonçalves era deputado estadual e Maurício Matos atuava como vereador de Aquiraz. Também afirmaram que não fizeram a convocação e que não houve nenhum "dispêndio de gastos, distribuição de brindes, apresentações culturais ou qualquer outra atitude vedada pela legislação eleitoral". 

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Ainda na defesa ao processo, eles informaram que os encontros eram para "discutir problemas que afligem a comunidade local" e que existe a necessidade de "pedido explícito de votos para configuração da propaganda eleitoral antecipada". 

Sentença 

Segundo a sentença da juíza eleitoral Renata Santos Nadyer Barbosa, publicada em agosto de 2020 - ainda durante o período da campanha eleitoral -, as reuniões que contavam com a participação dos então pré-candidatos pouco mencionaram os assuntos a serem discutidos,. Pelo contrário, "tão somente exaltando imagens de candidatos". 

Ela citou ainda entendimento do Tribunal Superior Eleitoral em que existem expressões que podem configurar o pedido de votos devido a semelhança semântica. No caso de Bruno Gonçalves e Maurício Matos, a magistrada cita que frases como “será o melhor para o povo de Aquiraz”, “estamos juntos, rumo à vitória” “estamos propondo um novo caminho” - faladas durante as reuniões - configuraria pedido de votos e, portanto, propaganda antecipada. 

Por conta disso, ela decidiu condenar Bruno Gonçalves e Maurício Matos ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil cada. 

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