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STF autoriza, por unanimidade, empréstimo consignado a beneficiários de programas sociais

Determinação também ampliou a margem para essa modalidade de crédito para trabalhadores da iniciativa privada, servidores públicos e aposentados

Escrito por Redação ,
STF
Legenda: Ação julgada pelo Tribunal é de autoria do PDT, que colocou em debate a alteração realizada nas regras de acesso aos empréstimos consignados, efetuada durante a gestão de Jair Bolsonaro, em 2022
Foto: Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, por unanimidade, a liberação de empréstimo consignado aos beneficiários de programas sociais, entre eles o Bolsa Família. A Corte já tinha formado maioria favorável à decisão, em julho deste ano, mas finalizou o julgamento somente nessa segunda-feira (11).

A determinação também ampliou a margem para essa modalidade de crédito para trabalhadores da iniciativa privada, para servidores públicos e para aposentados de ambos os setores. 

Os ministros do Tribunal analisaram o tema em plenário virtual, onde os magistrados apresentam os votos em formato eletrônico, através de plataforma da instituição. 

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A ação julgada pelo STF é de autoria do PDT, que colocou em debate a alteração realizada nas regras de acesso aos empréstimos consignados, efetuada durante a gestão de Jair Bolsonaro, em 2022. Na ocasião, a legenda questionava a constitucionalidade da medida que autorizava usuários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e de programas federais de transferência de renda a contratar empréstimos, em que as parcelas sejam descontadas diretamente na fonte. 

O partido argumentava que a resolução poderia ampliar o superendividamento e deixar o usuário com a renda comprometida antes mesmo do recebimento do benefício. 

No entanto, o ministro relator do caso, Nunes Marques, defendeu que as mudanças nas regras dos consignados são constitucionais. Os demais membros do Supremo seguiram o voto do colega. 

"Ao tratar do prejuízo à reorganização financeira dos tomadores do empréstimo, [o PDT] parece partir do pressuposto de que os indivíduos ou as famílias não obtêm qualquer vantagem com a contratação do crédito, quando, em verdade, adquirem liquidez imediata para sanar dívidas, gastar em despesas inadiáveis ou investir em algum plano sempre adiado”, disse Marques. 

Ainda no argumento, o ministro disse que a Constituição não traz “qualquer baliza normativa que justifique tomar-se como inconstitucional a ampliação do acesso ao crédito consignado” e que os “novos limites da margem consignável não se mostram incompatíveis com os preceitos constitucionais”, afirmou.

Validar a legislação que permitiu a contratação de empréstimos consignados por beneficiários de programas sociais. O julgamento terminou às 23h59.

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