Legislativo Judiciário Executivo

STF forma maioria para liberar empréstimos consignados a beneficiários do Bolsa Família

Após pedido de vista de Alexandre de Moraes, o julgamento foi suspenso

Escrito por Redação ,
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Legenda: A ação foi de autoria do PDT, que colocou em debate a alteração realizada nas regras de acesso aos empréstimos consignados
Foto: Shutterstock

Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria, nesta quinta-feira (6), para a liberação de empréstimos consignados a beneficiários de programas sociais, entre eles o Bolsa Família. Após pedido de vista de Alexandre de Moraes, o julgamento foi suspenso, ainda sem data para retomada. As informações são do portal g1.

A ação é de autoria do PDT, que colocou em debate a alteração realizada nas regras de acesso aos empréstimos consignados, feita na gestão Jair Bolsonaro em 2022.

Conforme a publicação, o partido argumenta que a medida pode ampliar o superendividamento e deixar o usuário com a renda comprometida antes mesmo do recebimento do benefício.

A medida de 2022 autorizava usuários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e de programas federais de transferência de renda a contratar empréstimos, em que as parcelas sejam descontadas diretamente na fonte.

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O ministro Nunes Marques, relator do caso, afirmou que as mudanças nas regras dos consignados são constitucionais. Seguiram o voto do relator os ministros Luiz Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.

Segundo Nunes, o PDT, “ao tratar do prejuízo à reorganização financeira dos tomadores do empréstimo, parece partir do pressuposto de que os indivíduos ou as famílias não obtêm qualquer vantagem com a contratação do crédito, quando, em verdade, adquirem liquidez imediata para sanar dívidas, gastar em despesas inadiáveis ou investir em algum plano sempre adiado”.

Ainda em seu argumento, o ministro disse que a Constituição não traz “qualquer baliza normativa que justifique tomar-se como inconstitucional a ampliação do acesso ao crédito consignado” e que os “novos limites da margem consignável não se mostram incompatíveis com os preceitos constitucionais”, afirmou.

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