Rosa Weber e Alexandre de Moraes visitam penitenciárias onde estão presos por atos antidemocráticos
Cerca de 800 envolvidos nos ataques continuam detidos
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, e o ministro Alexandre de Moraes, visitaram nesta segunda-feira (6) presídios onde estão investigados pela invasão e depredação às sedes poderes constitucionais de 8 de janeiro.
Rosa e Alexandre, relator das investigações no STF, visitaram a Penitenciária Feminina da Colmeia e o presídio masculino da Papuda. Na visita ao presídio feminino, onde estão mulheres envolvidas na invasão e presas no acampamento, os ministros estavam acompanhados da governadora em exercício do Distrito Federal, Celina Leão.
Há duas semanas, um grupo de parlamentares se reuniu com a presidente do STF e com o ministro para pedir a libertação dos presos que não tiveram participação na depredação da sede do tribunal, do Congresso e do Palácio do Planalto.
Até o momento, dos 1,4 mil presos após as invasões, cerca de 800 continuam detidos. A Procuradoria-Geral da República (PGR) já denunciou mais de 900 pessoas pelos ataques aos Poderes Constitucionais.
Acusados de financiar os atos, 54 pessoas físicas, três empresas, uma associação e um sindicato já tiveram bens bloqueados a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).
O órgão cobra R$ 100 milhões em danos morais coletivos, além de R$ 20 milhões por danos materiais pelos prejuízos.
Ações terroristas foram planejadas
Segundo a investigação da PGR, a invasão ao Congresso Nacional foi organizada em linhas de ataque, com divisão dos manifestantes para ações específicas.
Veja também
Os grupos de linha de frente depredaram os bens públicos munidos armas impróprias, como machados e pedaços de pau. Nos grupos de retaguarda, os terroristas davam suporte para dificultar a ação dos policiais, abrindo extintores de incêndio.
Com a denúncia encaminhada ao STF, os invasores terroristas podem responder por diversos crimes, como associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
Além disso, ainda é possível considerar os crimes de deterioração de patrimônio tombado e de dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União.