PGR abre mais 150 denúncias contra participantes de atos antidemocráticos
Até a última quarta, já tinham sido entregues 103 denúncias ao STF
A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou 150 novas denúncias ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra pessoas que participaram dos ataques aos Poderes Constitucionais, no dia 8 de janeiro em Brasília. O envio ocorreu nesta sexta-feira (27), sendo a quinta leva de denúncias.
Até a última quarta-feira (25), o STF registrava cerca de 103 denúncias. Assim, com novos números, o Ministério Público Federal apontou que o total é de 254.
A PGR pede que o STF decrete medidas cautelares, como bloqueio de bens, para manutenção da ordem pública, considerando o risco de novos atos antidemocráticos.
O órgão solicita ainda a preservação de publicações na internet e dados digitais, para evitar que os denunciados encubram possíveis crimes cometidos.
Ações terroristas foram planejadas
Segundo a investigação, a invasão ao Congresso Nacional foi organizada em linhas de ataque, com divisão dos manifestantes para ações específicas.
Os grupos de linha de frente depredaram os bens públicos munidos armas impróprias, como machados e pedaços de pau. Nos grupos de retaguarda, os terroristas davam suporte para dificultar a ação dos policiais, abrindo extintores de incêndio.
Veja também
A PGR, representação física do Ministério Público Federal, ressaltou também o rastro de destruição identificado pela Polícia Legislativa. Entre os itens depredados, estão obras de arte, móveis históricos, computadores, totens informativos, veículos e equipamentos de segurança.
Os prejuízos materiais registrados no Palácio do Planalto, na Câmara e no Senado chegam a R$ 13,6 milhões. Os dados ao prédio do STF ainda não foram totalmente contabilizados.
Crimes denunciados
Segundo a PGR, os denunciados devem responder aos seguintes crimes:
- tentativa de abolir, com grave ameaça ou violência, o Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal);
- golpe de Estado (art. 359-M do CP);
- dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima (art.163, parágrafo único, incisos I, II, III e IV);
- associação criminosa armada (art. 288, parágrafo único, do CP)
- deterioração de patrimônio tombado (artigo 62, inciso I, da Lei 9.605/1998).