Legislativo Judiciário Executivo

Chega a 103 número de denunciados pela PGR em atos terroristas

Órgão pede medidas cautelares para manutenção para ordem pública

Escrito por Redação ,
Atos terroristas 8 de janeiro
Legenda: PGR denunciou 103 envolvidos nos atos terroristas de 8 de janeiro
Foto: Agência Brasil

A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou, até esta quarta-feira (25), 103 denúncias ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra pessoas envolvidas nos atos terroristas cometidos em Brasília em 8 de janeiro nas sedes dos Três Poderes. 

A quarta leva de denúncias foi apresentada nesta quarta-feira, contra cinco terroristas que atacaram a Câmara dos Deputados. Outras 54 denúncias foram apresentadas na segunda-feira (23), contra presos no acampamento localizado em frente ao Quartel General do Exército.

A PGR pede que o STF decrete medidas cautelares, como bloqueio de bens, para manutenção da ordem pública, considerando o risco de novos atos antidemocráticos. O órgão solicita ainda a preservação de publicações na internet e dados digitais, para evitar que os denunciados encubram possíveis crimes cometidos

As peças protocoladas, assinadas pelo subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, lembram que outras milhares de pessoas teriam se associado para praticar atos contra o Estado Democrático de Direto por meio de redes sociais e aplicativos de mensagens. 

O órgão aponta que, por meio de violência e grave ameaça, os denunciados teriam tentado depor o governo legitimamente constituído, para instalar um regime de governo alternativo. 

O objetivo comum dos envolvidos, segundo o procurador, seria abolir o Estado Democrático de Direito "com emprego de violência e grave ameaça" e " impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes Constitucionais”.

Ações terroristas foram planejadas

Segundo a investigação, a invasão ao Congresso Nacional foi organizada em linhas de ataque, com divisão dos manifestantes para ações específicas. 

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Os grupos de linha de frente depredaram os bens públicos munidos armas impróprias, como machados e pedaços de pau. Nos grupos de retaguarda, os terroristas davam suporte para dificultar a ação dos policiais, abrindo extintores de incêndio.

A PGR, representação física do Ministério Público Federal, ressaltou também o rastro de destruição identificado pela Polícia Legislativa. Entre os itens depredados, estão obras de arte, móveis históricos, computadores, totens informativos, veículos e equipamentos de segurança. 

Os prejuízos materiais registrados no Palácio do Planalto, na Câmara e no Senado chegam a R$ 13,6 milhões. Os dados ao prédio do STF ainda não foram totalmente contabilizados. 

Crimes denunciados

Segundo a PGR, os denunciados devem responder aos seguintes crimes:

  • tentativa de abolir, com grave ameaça ou violência, o Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal); 
  • golpe de Estado (art. 359-M do CP); 
  • dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima (art.163, parágrafo único, incisos I, II, III e IV); 
  • associação criminosa armada (art. 288, parágrafo único, do CP)
  • deterioração de patrimônio tombado (artigo 62, inciso I, da Lei 9.605/1998).
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