Legislativo Judiciário Executivo

PGR apresenta 54 novas denúncias ao STF após atos terroristas em Brasília

Essa é a terceira leva de denúncias. Ao todo, 98 pessoas receberam ações penais

Escrito por Redação ,
Atos terroristas em Brasília
Legenda: Terroristas invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes em Brasília
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Após 15 dias desde os atos terroristas em Brasília, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou 54 novas denúncias ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra pessoas que participaram dos ataques aos Poderes Constitucionais. Os documentos foram enviados nesta segunda-feira (23). 

Essa é a terceira leva de denúncias apresentadas pela PGR, registrando um total de quase 100 ações penais apresentadas. Ao todo, foram 98 pessoas denunciadas, que devem responder por associação criminosa e incitação ao crime. 

Os 54 novos denunciados foram presos em acampamento localizado em frente ao Quartel General do Exército, em Brasília. Todos já participaram de audiência de custódia e estão em unidades prisionais do Distrito Federal. 

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O coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, Carlos Frederico Santos, foi responsável por assinar as denúncias. 

Denúncias e requerimentos

Em denúncias encaminhadas na última segunda-feira (16), Carlos Frederico pediu a prisão preventiva de todos os denunciados, buscando impedir que novos crimes violentos sejam realizados contra o Estado Democrático de Direito.

O subprocurador solicitou também que os materiais existentes em redes sociais sejam preservados pelos denunciados, ou seja, para o registro não ser apagado. Dentre outros pedidos, estão:

  • Bloqueio de bens no valor total de R$ 40 milhões para reparar os danos (materiais ao patrimônio público e morais coletivos);
  • Medidas tomadas pelo STF para impedir que os denunciados deixem o país sem autorização judicial. 

Por quais crimes os denunciados podem responder?

Com a denúncia encaminhada ao STF, os invasores terroristas podem responder por diversos crimes, como associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

Além disso, ainda é possível considerar os crimes de deterioração de patrimônio tombado e de dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União.

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