Interferência indevida: Judiciário virou protagonista indesejado da eleição

Decisões de última hora no TSE e no STF expõem a fragilidade do processo eleitoral e o caos na Justiça äs vésperas da eleição

Escrito por
Inácio Aguiar inacio.aguiar@svm.com.br
(Atualizado às 17:57)
Legenda: Fachada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Foto: Luiz Roberto/Secom/TSE.

O eleitor vai às urnas neste domingo (4) depois de uma campanha em que a Justiça ocupou um espaço que não lhe pertence, ou pelo menos, não devia pertencer. O fenômeno não é novo. Porém, nesta eleição, ganhou contornos preocupantes para a democracia no País.

O papel da Justiça, no contexto eleitoral, é garantir as regras do jogo. Fiscalizar, coibir abusos, assegurar igualdade de condições.

Quando passa a reescrever essas regras no meio da disputa, deixa de ser árbitro e vira personagem. Quando o juiz ganha os holofotes, a sociedade perde. E o processo eleitoral também perde, em previsibilidade, que é justamente o que dá legitimidade ao resultado.

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Debate interditado

O caso mais simbólico ocorreu nesta quinta-feira (1º). A TV Globo cancelou o último debate presidencial do primeiro turno após duas decisões, do TSE e do STF, que mudaram regras acertadas com as campanhas a poucas horas do programa. Desde 2002, a emissora não deixava de realizar o embate entre os candidatos, fundamental para o eleitor formar sua opinião.

O formato de um debate é prerrogativa de quem o organiza, em acordo com os candidatos. Alterá-lo por decisão judicial, com o programa praticamente no ar, é interferência indevida na liberdade de imprensa.

O resultado é concreto. Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL), os dois favoritos, que já vinham evitando os debates por estratégia própria, chegam às urnas sem terem se enfrentado uma única vez. Ou seja: o eleitor decide sem ter visto as propostas dos principais candidatos confrontadas entre eles mesmos.

Palanque estendido

No Ceará, a interferência também deu as caras. O ministro Dias Toffoli determinou que emissoras de rádio e TV exibam inserções extras de Elmano de Freitas (PT) nesta sexta-feira (2) e no sábado (3), quando o horário eleitoral já está encerrado para todos. A justificativa é compensar tempo que não teria sido veiculado. A defesa de Ciro Gomes (PSDB) recorreu.

Na prática, a decisão reabre a propaganda de um único candidato nas 48 horas que antecedem a votação. Uma decisão fora do esquadro jurídico, que altera o equilíbrio da disputa no momento mais sensível da campanha. 

Ativismo em excesso 

Os dois casos têm um ponto em comum. Em ambos, decisões monocráticas de última hora se sobrepuseram a regras previamente estabelecidas. Não se trata de questionar a existência de controle judicial sobre o processo eleitoral. Trata-se de reconhecer limites. 

Tribunais existem para garantir as regras do jogo, não para reescrevê-las com a bola rolando. A interferência indevida do Judiciário faz mal à democracia, fere a liberdade de imprensa e prejudica o eleitor. 

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