Interferência indevida: Judiciário virou protagonista indesejado da eleição
Decisões de última hora no TSE e no STF expõem a fragilidade do processo eleitoral e o caos na Justiça äs vésperas da eleição
O eleitor vai às urnas neste domingo (4) depois de uma campanha em que a Justiça ocupou um espaço que não lhe pertence, ou pelo menos, não devia pertencer. O fenômeno não é novo. Porém, nesta eleição, ganhou contornos preocupantes para a democracia no País.
O papel da Justiça, no contexto eleitoral, é garantir as regras do jogo. Fiscalizar, coibir abusos, assegurar igualdade de condições.
Quando passa a reescrever essas regras no meio da disputa, deixa de ser árbitro e vira personagem. Quando o juiz ganha os holofotes, a sociedade perde. E o processo eleitoral também perde, em previsibilidade, que é justamente o que dá legitimidade ao resultado.
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Debate interditado
O caso mais simbólico ocorreu nesta quinta-feira (1º). A TV Globo cancelou o último debate presidencial do primeiro turno após duas decisões, do TSE e do STF, que mudaram regras acertadas com as campanhas a poucas horas do programa. Desde 2002, a emissora não deixava de realizar o embate entre os candidatos, fundamental para o eleitor formar sua opinião.
O formato de um debate é prerrogativa de quem o organiza, em acordo com os candidatos. Alterá-lo por decisão judicial, com o programa praticamente no ar, é interferência indevida na liberdade de imprensa.
O resultado é concreto. Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL), os dois favoritos, que já vinham evitando os debates por estratégia própria, chegam às urnas sem terem se enfrentado uma única vez. Ou seja: o eleitor decide sem ter visto as propostas dos principais candidatos confrontadas entre eles mesmos.
Palanque estendido
No Ceará, a interferência também deu as caras. O ministro Dias Toffoli determinou que emissoras de rádio e TV exibam inserções extras de Elmano de Freitas (PT) nesta sexta-feira (2) e no sábado (3), quando o horário eleitoral já está encerrado para todos. A justificativa é compensar tempo que não teria sido veiculado. A defesa de Ciro Gomes (PSDB) recorreu.
Na prática, a decisão reabre a propaganda de um único candidato nas 48 horas que antecedem a votação. Uma decisão fora do esquadro jurídico, que altera o equilíbrio da disputa no momento mais sensível da campanha.
Ativismo em excesso
Os dois casos têm um ponto em comum. Em ambos, decisões monocráticas de última hora se sobrepuseram a regras previamente estabelecidas. Não se trata de questionar a existência de controle judicial sobre o processo eleitoral. Trata-se de reconhecer limites.
Tribunais existem para garantir as regras do jogo, não para reescrevê-las com a bola rolando. A interferência indevida do Judiciário faz mal à democracia, fere a liberdade de imprensa e prejudica o eleitor.