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Relatório do Exército pede que STF considere território maior em litígio entre Ceará e Piauí

Além da área disputada atualmente no STF, o estudo mais recente identificou novas imprecisões na divisa que podem ampliar a disputa entre os dois estados

Escrito por Igor Cavalcante , igor.cavalcante@svm.com.br
Divisa entre Ceará e Piauí
Legenda: O Piauí ajuizou, em 2011, ação na qual reivindica parte do território de municípios cearenses da Serra da Ibiapaba
Foto: Cid Barbosa/Arquivo

No relatório técnico e no laudo pericial apresentados ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (28), a Diretoria do Serviço Geográfico do Exército Brasileiro pede que a Corte considere, no julgamento, uma área de litígio entre Ceará e Piauí maior que a disputada atualmente.

O impasse territorial entre Ceará e Piauí chegou ao Supremo em 2011, onde está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia. A perícia feita pelo Exército seguiu determinação da magistrada e é um passo importante na resolução do conflito.

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No estudo apresentado nesta sexta-feira, os militares constatam que a divisa entre os dois estados sofreu diversas atualizações entre 1991 e 2022 em representações feitas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Segundo a Diretoria do Serviço Geográfico do Exército Brasileiro, essas mudanças provocaram o surgimento de inconsistência em outras regiões do território para além daquela que já é disputada.

Imprecisões do IBGE

“Devido às atualizações na divisa dos estados, surgiram Regiões Complementares (áreas de enclaves ou concomitantes às áreas de litígio não constantes na ACO 1831) às áreas de litígio. Estas regiões são resultados da sobreposição de divisas estaduais do IBGE após 2000 com a divisa estadual referente ao ano de 1991” escreve o Exército no laudo. 

O estudo ressalta ainda que a divisa fornecida pelo IBGE é apenas estatística, para fins de atividades internas do Instituto, como o Censo, e qualquer alteração territorial político-administrativa precisa ser aprovada pelo Congresso, conforme determina a Constituição Federal.

“Não compete ao IBGE a definição e representação legal de limites territoriais (...) as divisas estaduais fornecidas no sítio do IBGE não devem ser admitidas como malha oficial da divisão político-administrativa”, acrescenta o laudo.

O Serviço Geográfico do Exército solicita ainda ao STF que, ao decidir sobre a área de litígio, englobe também as “regiões complementares” para não criar “enclaves territoriais de um estado no outro”.

Essas áreas incluem partes do território dos municípios de Crateús, Poranga, Croatá, Guaraciaba do Norte, Carnaubal, Ibiapina, Ubajara e Tianguá, todos no Ceará, além de dois trechos da cidade de Cocal, no Piauí.

Regiões complementares

Conforme o Exército, as regiões complementares englobam uma área de 497 km² contiguamente distribuídas, das quais 474 km² são do Ceará. O documento divide a área total em cinco partes do território. 

Relatório Técnico do Exército mostra, em laranja, os trechos onde surgiram novas imprecisões na divisa
Legenda: Relatório Técnico do Exército mostra, em laranja, os trechos onde surgiram novas imprecisões na divisa
Foto: Reprodução

  • Região A: Localizada na Área de Litígio 01, com cerca de 2 km². Infere-se que surgiu devido ao aperfeiçoamento das divisas estatísticas do IBGE para o Censo.
  • Região B: Situada entre as Áreas de Litígio 01 e 02, com cerca de 18 km². Infere-se que também surgiu pelo aperfeiçoamento das divisas estatísticas do IBGE para o Censo.
  • Região C: Localizada na Área de Litígio 02, com cerca de 50 km². Infere-se que resultou do aperfeiçoamento das divisas estatísticas do IBGE para o Censo.
  • Região D: Entre as Áreas de Litígio 02 e 03, com cerca de 188 km². Infere-se que surgiu da sobreposição das bases vetoriais do IBGE de 2022 e 1991, indicando avanço populacional do Ceará sobre o Piauí.
  • Região E: Localizada na Área de Litígio 03, com cerca de 222 km², sendo a maior região complementar. Infere-se que resultou da sobreposição das bases vetoriais do IBGE de 2022 e 1991, também indicando avanço populacional do Ceará sobre o Piauí.

O documento ressalta que há regiões que "não foram representadas na figura, devido às dimensões serem consideradas desprezíveis em função da escala de representação dos mapas e bases vetoriais que as originaram. Essas regiões foram classificadas como Região F".

O relatório ainda levanta três hipóteses para o surgimento desses impasses: 

  1. Compilação da linha de divisa estadual: A linha de divisa estadual traçada em mapas de pequenas escalas, ao ser sobreposta em mapas de escalas maiores e mais detalhados, pode ter sofrido alterações devido à maior precisão na representação do terreno;
  2. Evolução tecnológica cartográfica: O avanço tecnológico na produção de mapas melhorou a qualidade das informações e sua representação. Com isso, novas delimitações geográficas utilizando rios, divisores de água e estradas podem ter sido propostas, criando os impasses;
  3. Evolução das divisas estatísticas: As divisas estabelecidas pelo IBGE para definir regiões censitárias evoluíram, levando ao avanço territorial de um estado sobre o outro.
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