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Quais os prazos a serem cumpridos por eleitores e partidos políticos para a eleição de 2024

Justiça Eleitoral definiu datas para cada um dos procedimentos para a participação no pleito neste ano

Escrito por Redação ,
Urna eletrônica
Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

As eleições municipais de 2024 já têm data para acontecer. Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o primeiro turno do pleito irá acontecer no dia 6 de outubro e o segundo, nas cidades com mais de 200 mil eleitores nas quais o candidato não tenha atingido maioria absoluta, acontecerá no dia 27 do mesmo mês.

Para além das datas em que a votação será realizada, outros prazos foram estabelecidos pela Justiça Eleitoral para o cumprimento de exigências necessárias ao pleito pelo eleitorado e pelos partidos políticos. Em todo o Brasil, moradores de 5.568 municípios irão às urnas na disputa eleitoral de 2024.

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O primeiro prazo é o de alistamento eleitoral, até 8 de maio, destinado aos que precisam tirar o título, alterar o local de votação ou fazer a transferência do domicílio eleitoral. Qualquer pendência deverá ser regularizada nesse período. O serviço também pode ser feito pelos portais dos tribunais eleitorais de cada estado.

Já a escolha dos candidatos pelos partidos durante as convenções, como manda a Lei das Eleições, deve ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto. Após selecionar os postulantes, as siglas devem registrar os nomes na Justiça até 15 de agosto. 

No dia seguinte à data limite, 16 de agosto, é quando serão permitidas ações visando propagandear candidaturas. Antes desse dia, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto poderá ser considerada irregular, e o autor poderá ser punido com multa.

Pelo que prevê a legislação, a Justiça deve convocar partidos, federações e representantes das emissoras de radiodifusão a partir de 15 de agosto, para ser elaborado o plano de mídia da propaganda. O planejamento pode ser feito até cinco dias antes da data de início da veiculação.

No dia 30 de agosto - conforme prevê a lei que restringe os 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno como o momento para a divulgação - é que a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão terá início. Ela será exibida até o dia 3 de outubro. 

A audiência contará com 20 minutos diários de propaganda em cada um dos suportes, de segunda-feira a sábado. Pelas ondas do rádio, a veiculação será das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10. Na TV, a exibição será das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40. 

A normatização prevê diariamente uma reserva de 70 minutos de propaganda eleitoral gratuita em inserções durante os intervalos da programação. Para o período eleitoral municipal a publicidade será colocada no ar de segunda-feira a domingo.

Recapitulando:

  • Alistamento eleitoral - prazo encerra no dia 8 de maio de 2024;
  • Convenções partidárias - serão realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto;
  • Registro de candidaturas - os partidos devem realizar até 15 de agosto;
  • Propaganda eleitoral - só poderá ser feita a partir do dia 16 de agosto;
  • Horário eleitoral gratuito - será exibido no rádio e na TV entre 30 de agosto e 3 de outubro.
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