Legislativo Judiciário Executivo

Projeto quer isentar imposto em transmissão de bens após a morte de pessoas de baixa renda no Ceará

Atualmente, o Estado cobra taxa de 2% do valor do bem durante a transmissão para os herdeiros

Escrito por Igor Cavalcante , igor.cavalcante@svm.com.br
Caixão carregado
Legenda: Mudança na legislação deve valer durante o período em que o Estado enfrenta a pandemia
Foto: Fabiane de Paula

Após proposta encaminhada pelo governador Camilo Santana (PT), deputados votam, nesta quinta-feira (15), a isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para pessoas contempladas em projetos de complementação de renda. Na prática, a iniciativa retira a incidência de impostos sobre heranças de pessoas que recebem benefícios de até R$ 350 por mês devido à pandemia. 

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A meta é amenizar os impactos provocados pela Covid-19. “A alteração pretendida visa permitir a concessão de isenção sobre transmissão por doação de valores efetuada por pessoa física ou jurídica à pessoa física, destinatária final dos valores doados, cadastrada em projeto de complementação de renda voltado a amenizar os efeitos decorrentes da crise provocada pela Covid-19, no montante mensal de até R$ 350”, diz a proposta. 

Conforme o deputado Júlio César Filho (Cidadania), líder do governo na Assembleia Legislativa do Ceará (AL-CE), a mudança é temporária e busca atender a população mais afetada na atual conjunta.

"Serão contempladas apenas doações no valor de até R$ 350. A isenção só terá efeito enquanto durar a situação de emergência na saúde pública em razão da pandemia do novo coronavírus". 
Júlio César Filho (Cidadania)
Líder do Governo na AL-CE

Herança

O ITCMD é cobrado por estados e municípios sempre que ocorre a transmissão de um bem por óbito. Ou seja, quando alguém falece, seus bens serão transmitidos ao(s) herdeiro(s). No entanto, é cobrada a taxa durante o processo de mudança de posse. 

O imposto também incide na transmissão de bens por doação ou divórcio, mas essas situações não terão isenção pelas regras propostas no Ceará. No Estado, a alíquota prevista para transmissões causa mortis é de 2% caso o valor do bem seja de até R$ 10 mil.

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