Legislativo Judiciário Executivo

Partidos que fraudaram cota de gênero não estão anistiados por PEC de candidaturas femininas

Congresso promulgou emenda constitucional que anistia os partidos que descumpriram cota mínima, mas medida não afeta processos sobre fraudes às cotas de gênero e raça

Escrito por Luana Severo ,
Dedo com a unha pintada de vermelho prestes a apertar o botão
Legenda: Partidos políticos têm a obrigatoriedade de destinar 30% do fundo eleitoral e da parcela do fundo partidário para mulheres.
Foto: Shutterstock

O Congresso Nacional promulgou na última terça-feira (5) a emenda à Constituição que anistia os partidos políticos que descumpriram, nas últimas eleições, a cota mínima de recursos para candidaturas de mulheres e pessoas negras

Desde então, os partidos que cometeram a irregularidade estão livres de qualquer tipo de sanção, inclusive de devolução de valores, multa ou suspensão do fundo partidário. 

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A anistia não afeta os processos em tramitação contra partidos que fraudaram as cotas de gênero e raça. Segundo o promotor de Justiça Emmanuel Girão, coordenador do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (Caopel) do Ministério Público do Ceará (MPCE), ficam absolvidos apenas os que, por exemplo, aplicaram em candidaturas masculinas os recursos que deveriam ser destinados às candidaturas femininas ou que destinaram a elas menos do que o percentual de 30% exigido por lei. 

“Quando há cassação de chapa por fraude à cota (de raça e gênero), a Justiça reconhece que o partido aplicou abuso de poder político ao lançar candidaturas fictícias”, diferencia Girão.

No Ceará, cinco câmaras municipais tiveram a composição alterada após partidos serem condenados por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2020. Outros 18 processos que envolvem suspeitas de candidaturas fictícias de mulheres ainda aguardam julgamento pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).  

Recursos mínimos 


A emenda constitucional promulgada prevê a destinação de, ao menos, 30% do fundo eleitoral e da parcela do fundo partidário destinada a campanhas eleitorais para mulheres, respeitando a proporção de candidatas. Além disso, garante a obrigatoriedade do percentual para propagandas em rádio e TV, no que diz respeito ao tempo de veiculação das candidaturas femininas nos programas. 

O texto também prevê a destinação de 5% dos recursos do fundo partidário no incentivo às campanhas femininas, com a criação e a manutenção de programas internos. 

Retrocesso 


O texto da emenda constitucional, porém, praticamente não avança no incentivo à participação feminina na política. “Essa emenda é um desastre. Não deram nada às mulheres, só colocaram (na Constituição) algo que já estava na lei”, entende o promotor Girão, do MP. 

Sobre as candidaturas de pessoas negras, ainda conforme o promotor, houve retrocesso. Isso porque, apesar de anistiar os partidos que descumpriram as cotas de raça, a emenda não garante a mesma destinação de recursos mínimos às candidaturas de negras e negros. “Esqueceram”, criticou o promotor.  

Além disso, ele entende que, embora não afete os processos sobre fraude às cotas, “toda anistia é ruim porque passa a ideia de que você pode fazer coisa errada porque no futuro vai ser anistiado. Abre a perspectiva de, no futuro, acontecer de novo”, lamenta Girão. 

Justificativa 


Segundo a Agência Brasil, a relatora da emenda constitucional no Congresso, a deputada federal Margarete Coelho (PP-PI), usou a pandemia de Covid-19 para justificar a anistia concedida aos partidos.  

“Não está aqui a falar alguém que é a favor de anistia. Estou reconhecendo um período de exceção, em que os partidos políticos não conseguiram aplicar determinados percentuais legais ou constitucionais em decorrência da pandemia”, alegou ela, se referindo especificamente ao pleito de 2020. 

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