Legislativo Judiciário Executivo

O que muda na escolha de conselheiros do TCE no Ceará após novas regras aprovadas na AL-CE

Novo conselheiros terão que apresentar certidões de antecedentes criminais e graduação ou pós na área de atuação da Corte

Escrito por Alessandra Castro , alessandra.castro@svm.com.br
TCE
Legenda: Conselheiros do TCE têm cargos vitalícios
Foto: Fabiane de Paula

Alvo de polêmicas por envolver cargo vitalício, a nomeação de conselheiro para o Tribunal de Contas do Ceará (TCE) terá novas regras a partir deste ano. Com a aprovação do novo regimento interno da Assembleia Legislativa do Ceará no final do ano passado, os conselheiros indicados pela Casa terão que comprovar conhecimento jurídicos, contábeis econômicos e financeiros ou de administração pública por meio de diploma de graduação ou pós-graduação nessas áreas.

Além disso, a Assembleia passou a exigir idoneidade moral, que deve ser comprovada da mesma forma que determina a Constituição para um cargo na magistratura nacional - por meio de folha de antecedentes criminais na Polícia Civil e Federal e por certidões negativas na Justiça Eleitoral e de nada consta na Justiça Federal, Estadual e Militar.

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As exigências foram acrescidas por meio de emenda apresentada pelo deputado Renato Roseno (Psol) ao texto do novo regimento interno da Casa. Segundo ele, os critérios foram fixados após diálogo com a Associação Nacional de Auditores dos Tribunais de Contas (ANTC).

"Desde o primeiro mandato, tenho proposto critérios objetivos para a escolha dos conselheiros do TCE. Fiz um projeto no primeiro mandato, mas perdi. Dessa vez, a partir de um diálogo com a associação nacional de auditores dos tribunais, fizemos essa emenda, que coloca critérios objetivos, deixando o processo mais responsável, transparente e republicano"
Renato Roseno
Deputado Estadual

Por lei, a Assembleia Legislativa tem direito a indicar conselheiro em caso de vacância. Dentre os sete integrantes do Tribunal, quatro são indicação do legistivo estadual, enquanto três são nomeados pelo governador do Estado. As novas regras são aplicadas apenas às indicações feita pelos deputados estaduais. 

Novas regras

Para o presidente da ANTC, Ismar Viana, a medida deve inibir indicações políticas sem credibilidade para estar no Tribunal à luz do determinado pela Constituição. Ele ressalta que a pessoa que irá fazer o controle deve ser qualificada para julgar as contas públicas.

"Esses requisitos são constitucionais e já estão postos tanto na Constituição Federal como na Constituição do Ceará. Ocorre que o que se vê, na prática, é o descumprimento desses requisitos. Em vários tribunais, às vezes, a toque de caixa, são escolhidos conselheiros sem conduta ilibada e idoneidade moral", explica.

Ismar Viana acrescenta, ainda, que a medida deve inibir "politicagem" no TCE e cobra que a fiscalização também se estenda à atuação dos conselheiros.

"É preciso que tenhamos também o controle permanente, não apenas no ingresso do conselheiro, mas durante a sua atuação, para que ele não venha fazer política no cargo. Eu posso até escolher um ex-parlamentar (para o cargo), o que não pode é que ele saia do meio político, ingresse no tribunal e continue a fazer política"
Ismar Viana
Presidente da ANTC

Em nota, o TCE ressaltou que as recentes mudanças feitas pela Assembleia Legislativa nas regras de indicações dos conselheiros, "reforçam a importância do papel do Tribunal de Contas e trazem critérios objetivos para materializar o que já dispõe a nossa Constituição".

"É uma instituição que zela pela excelência do controle externo e sabe que quanto mais qualificado o seu corpo técnico e seus membros – conselheiros, conselheiros substitutos e procuradores de contas – melhor será o serviço oferecido ao cidadão cearense".

Como funciona a indicação para o TCE

Corte responsável por fiscalizar bens e verbas públicas do Governo Estadual e das gestões municipais, o TCE é formado por sete conselheiros. Deste total, quatro são indicados pela a Assembleia e os outros três são indicados pelo governador. Todas as indicações e nomeações somente podem ocorrer em caso de vacância da vaga por aposentadoria, morte ou por renúncia para assumir outro cargo público - tendo em vista que são cargos vitalícios.

No entanto, do total de indicações feitas, duas devem ser de nomes de aprovados em concurso público para os cargos de Auditor e Procurador de Contas, alternadamente.

Os conselheiros do TCE têm vantagens e prerrogativas similares a de um desembargador de Justiça. A remuneração é de R$ 35,4 mil bruto, fora vantagens e descontos. O valor consta na despesa com pessoal de 2022 do Tribunal.

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