Impasse sobre crédito suplementar por pouco não gerou derrota a Camilo Santana no TCE; entenda

Corte aprovou as contas do então governador de 2021 por um placar apertado de 4 a 3. Uma "falha grave" gerou debate entre conselheiros

Legenda: O relatório de Contas do Estado chegou a ser elogiado pelo controle de gastos com publicidade e os investimentos em educação, antes do início do ponto central da discussão
Foto: Fabiane de Paula

Em todo processo de análise de contas de governo, é comum o órgão de controle externo, caso do Tribunal de Contas do Estado (TCE), apresentar um conjunto de questionamentos sobre a aplicação dos recursos públicos e expedir recomendações ao governo do Estado – neste ano foram 70, ao todo. É assim em praticamente todos os anos.

Na análise das contas de Camilo Santana do ano de 2021, no entanto, o parecer do Ministério Público de Contas e o voto da relatora do processo fez o clima esquentar e causou preocupação entre os secretários do governo do Estado. 

No fim da análise, como também é de praxe, as contas tiveram parecer para aprovação com ressalvas, mas o embate técnico evidenciou um problema reconhecido até mesmo pelos membros do Estado. O parecer agora vai para a Assembleia para decisão final dos deputados estaduais.
 

O centro da polêmica, na sessão desta quarta-feira (26), foi a abertura de créditos suplementares ao Orçamento estadual. Essa ferramenta, prevista na Lei Orçamentária Anual (Loa) e na Constituição Federal, é de aplicação permitida, porém dentro de limites impostos pela lei. O Estado ultrapassou esse limite no Exercício de 2021. 

O que é o crédito suplementar?

O crédito suplementar é um dispositivo que, como o nome sugere, suplementa ou reforça uma dotação orçamentária já prevista na LOA. Por exemplo, na Saúde, os recursos previstos inicialmente podem precisar de reforço e isso é feito por meio de decreto governamental, limitado ao percentual máximo de 20% do total, conforme regra constante na LOA, que é aprovada pelo Poder Legislativo. 

Em caso de descumprimento deste percentual, incorre o Estado em suplementação sem a devida autorização legislativa. Um erro grave, reconhecido pelos sete conselheiros da Corte, independentemente do voto final que acabou sendo pela aprovação das contas com ressalvas. 

Segundo o parecer do Ministério Público de Contas, entre novembro e dezembro de 2021, o Estado emitiu 10 decretos suplementando o orçamento acima do percentual determinado em lei, totalizando R$ 1,9 bilhão em recursos. 

“Desnecessário ressaltar a gravidade da abertura de créditos em desrespeito ao limite legalmente fixado; o dinheiro público não pode ser livremente manuseado pelo administrador, que, para alterar ou adicionar dotações orçamentárias inicialmente previstas, não pode prescindir da devida autorização legal”
Júlio César Saraiva
Procurador Geral de Contas no TCE
   

Na sessão, ele reforçou a tese embora tenha feito uma ressalva sobre a austeridade. “Não quer dizer que há corrupção e desonestidade, mas há uma questão técnica que precisa ser respeitada". 

Agitação nos bastidores

Legenda: Secretários do Governo do Estado observaram atentamente as ponderações dos conselheiros do TCE
Foto: Fabiane de Paula

O parecer causou incômodo na equipe econômica do Estado, liderada pela secretária da Fazenda, Fernanda Pacobahyba, e pelo secretário de Planejamento, Ronaldo Borges. O Estado disse acreditar na tese da “anualidade das contas". Por esse entendimento, o fato de o Estado ter enviado uma lei já no fim de dezembro para modificar esses percentuais limites, de 20% para 28%, daria respaldo às operações. Parte dos conselheiros discordou desse entendimento. 

“Uma Lei Orçamentária é regida pelo princípio da anualidade, independentemente de uma norma ser aprovada em abril, em setembro ou em dezembro, a alteração deve viger em todo o exercício. O Estado do Ceará sempre pensou assim”, disse a secretária Pacobahyba.

"Pelo conjunto da obra, principalmente pelo cenário catastrófico da covid-19, o governador Camilo não merecia uma desaprovação de contas. Ainda bem que os conselheiros chegaram a um consenso que respeitou o conjunto da obra que foi excepcional”.
Fernanda Pacobahyba
Secretária da Fazenda
 

A decisão pela emissão de parecer prévio pela desaprovação das contas, defendeu a conselheira Soraia Victor, se deveu exatamente à abertura de créditos adicionais sem a prévia autorização legislativa. Ela foi acompanhada pelos conselheiros Patrícia Saboia e Alexandre Figueiredo.   

Já o conselheiro Edilberto Pontes, que abriu a divergência em relação ao voto da relatora, considerou que, similar ao entendimento formulado pelo TCE Ceará para gestões municipais, que seria necessário assegurar um regime de transição para o governo estadual, já que não há precedentes, em exercícios anteriores, de falha semelhante. “Foi um erro procedimental grave do Governo, mas não dolo de burlar um comando constitucional”, argumentou. 

Papel do Tribunal 

Durante a sessão, diante do quadro de críticas a esse problema, alguns dos secretários ainda chegaram a conversar com conselheiros sobre a compreensão sobre a norma legal.

No fim, o resultado apertado, terminou 4 x 3 para o parecer pela aprovação com ressalvas, mostrou a importância do papel do controle externo que o Tribunal exerce sobre as contas do Estado. 

VEJA COMO VOTARAM OS CONSELHEIROS 

PELA APROVAÇÃO 

  • Edilberto Pontes
  • Ernesto Saboia 
  • Rholden Queiroz 
  • Valdomiro Távora 

PELA DESAPROVAÇÃO 

  • Soraia Victor 
  • Patrícia Saboya 
  • Alexandre Figueiredo
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