Justiça cassa vereadores de Barbalha por fraude em candidaturas de mulheres
Decisão aponta que candidaturas são fictícias e lançadas apenas para cumprir a cota de gênero; decisão cabe recurso
A Justiça Eleitoral decidiu cassar os diplomas de dois vereadores de Barbalha, no Cariri, e anular a participação dos outros 18 candidatos que concorreram à Câmara Municipal da cidade pelo Podemos, por entender que houve candidaturas fictícias na chapa apresentada pelo partido durante as eleições de 2020. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).
De acordo com a juíza Ana Carolina Montenegro Cavalcanti, da 31ª Zona Eleitoral, em despacho nesta segunda-feira (2), a sigla lançou, em âmbito municipal, duas candidatas que não fizeram campanha.
As candidaturas, portanto, segundo a magistrada, foram oficializadas apenas para estabelecer a cota mínima de 30% de mulheres na chapa, o que é irregular.
As denúncias foram protocoladas pelo Ministério Público Eleitoral e pelos partidos PCdoB e PSL. Com a decisão, têm mandato cassado os vereadores Tárcio Honorato e Dernival Tavares.
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O presidente municipal do Podemos em Barbalha, Guiherme Gregório, disse respeitar a decisão e informou que irá recorrer ao TRE-CE. "Temos muitas provas de que não houve fraude nas candidaturas", disse
Os vereadores eleitos continuam no cargo enquanto isso.
Argumentação
Entre os argumentos para basear o pedido de cassação, está o de que nos perfis de Maria das Dores da Silva e Cícera Jane Gonzaga em redes sociais praticamente não havia material de campanha nem sequer pedido de voto.
A juíza observa ainda que a foto usada por Maria das Dores era uma cópia da imagem em 3 x 4 do próprio RG, “o que contrasta com as fotografias feitas em estúdio dos demais candidatos”, disse a juíza. A candidata não obteve nenhum voto.
Defesa
A defesa do partido, judicialmente, argumenta que Maria das Dores não conseguiu abrir conta bancária por “conta das dificuldades impostas pelas instituições financeiras em decorrência da pandemia”.
Isso teria desestimulado a candidata a continuar com a campanha, de acordo com a defesa.
Sobre o uso das redes sociais, a argumentação é de que a candidata não tem “qualquer habilidade”, e que escolhe o modo como “aborda os pretensos eleitores”.
Já sobre a candidatura de Cícera Jane, a defesa argumenta que o fato de ela ter recebido apenas dois votos e não ter feito campanha em redes sociais não configura fraude.
A juíza pede que, além da cassação dos eleitos e suplentes e da anulação da participação do partido nas eleições em Barbalha, as duas candidatas em questão sejam consideradas inelegíveis por oito anos.
Caso a decisão se confirme em instâncias superioes, haverá recontagem da totalização dos votos e redistribuição das vagas na Câmara Municipal de Barbalha.
Decisões do mesmo teor já foram efetivadas ao menos em quatro municípios cearenses ao longo de 2021.