Legislativo Judiciário Executivo

Elmano nega teor político em posição da PGE sobre a taxa do lixo: 'absolutamente técnica-jurídica'

Para o gestor, o "impacto político" da medida já foi manifestada na ação do Ministério Público do Ceará (MPCE), peticionada no fim de abril

Escrito por Igor Cavalcante, Ingrid Campos ,
Elmano de Freitas, Medalha Abolição, taxa do lixo, Fortaleza, PGE
Legenda: O governador participa, nesta sexta-feira (19), da entrega da Medalha Abolição.
Foto: Thiago Gadelha

O governador Elmano de Freitas (PT) defendeu, nesta sexta-feira (19), o caráter técnico da manifestação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) sobre a taxa do lixo de Fortaleza. O Governo do Estado, representado pelo procurador Rafael Machado Moraes, posicionou-se pela inconstitucionalidade e pela derrubada da cobrança na capital cearense.

"A manifestação da PGE é absolutamente técnica-jurídica. Em nenhum momento eu fiz qualquer discussão de mérito da legislação de Fortaleza, acho que não me cabe, cabe à Câmara de Fortaleza, ao Poder Judiciário, que vai analisar a manifestação da PGE. Em nenhum momento tem manifestação política da matéria. Tem uma manifestação jurídica e o procurador-geral do Estado tem absoluta liberdade para manifestar o pensamento juridico que ele tinha para o caso", disse em coletiva de imprensa na ocasião da entrega da Medalha Abolição.

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Além disso, o gestor avaliou que o "impacto político" da medida já ocorreu na ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) do Ministério Público do Ceará (MPCE), peticionada no fim de abril.

"A PGE é obrigada a se manifestar na ADIN, e a procuradoria tinha que analisar tecnicamente algumas questões apresentadas pelo MP. O nosso procurador foi convencido de que os argumentos que o Ministério Público apresentou têm fundamento", completou.

Manifestação

A posição da PGE sobre o tema veio após pedido do relator do caso no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Durval Aires Filho. Ele também requereu um pronunciamento sobre a cobrança por parte da Prefeitura de Fortaleza, responsável pela aplicação da medida, e da Câmara Municipal, que aprovou a criação da taxa. Ambas manifestaram-se em defesa do tributo.

Na peça despachada nesta sexta, a PGE apontou diversos tópicos considerados inconstitucionais. Entre eles, o fato de a cobrança considerar a área do imóvel, e não a produção individual do lixo.

Citou, ainda, a previsão de execução dos recursos captados com o tributo em outros serviços alheios à coleta de lixo, como capinação em asfalto, roço em áreas abertas com ceifadeira, entre outros.

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