Eleitor é preso após tirar foto de urna eletrônica; veja regras sobre uso do celular
O caso foi registrado em Santa Catarina
Um eleitor foi preso por tirar foto de uma cabine eletrônica neste domingo (6), em Meio-Oeste, cidade de Santa Catarina, segundo o G1. O uso de celular durante a votação é proibido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O homem de 65 anos, que não teve a identidade divulgada, foi detido por quebra de sigilo do voto. Conforme apurou o portal, a ocorrência foi registrada às 8h30, na seção 166, no Sine de Joaçaba.
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O eleitor chegou a tirar duas fotos da urna pelo celular, mas foi abordado e encaminhado à delegacia.
Veja regras sobre o uso de equipamentos
É proibida a entrada na cabine usando equipamentos eletrônicos. Os itens devem o ser deixados em local indicado pelos mesários e retirados ao sair da seção eleitoral. Veja quais aparelhos não são permitidos:
- Celular;
- Máquina fotográfica;
- Filmadora;
- Equipamento de radiocomunicação ou qualquer objeto que possa comprometer o sigilo do voto é expressamente proibido.
Eleições 2024
Ao todo, mais de 155 milhões de eleitores de 5,5 mil municípios brasileiros devem votar hoje, conforme dados do Tribunal de Justiça Eleitoral. O voto é obrigatório para todos os brasileiros maiores de 18 anos, sendo facultativo para:
- Analfabetos;
- Maiores de 70 anos;
- Pessoas com 16 e 17 anos.
Horário da votação
A votação acontece entre 8h e 17h, seguindo o horário de Brasília. Devido ao fuso-horário, em alguns locais as urnas abrem e fecham mais cedo. Confira o horário de votação conforme a localidade:
- Acre: das 6h às 15h;
- Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Roraima: das 7h às 16h.
No Amazonas, a votação é diferente a depender do município:
- Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Eirunepé, Envira, Guajará, Ipixuna, Itamarati, Jutaí, Tabatinga e São Paulo de Olivença: das 6h às 15h;
- Outros 51 municípios do Estado: das 7h às 16h.
Como saber o local de votação em 2024?
No site do TRE do seu estado, ou no TSE, clique em "Serviços eleitorais" e depois em "Título e local de votação". Nesta semana, alguns Tribunais Regionais estão deixando em destaque a página, para facilitar o acesso.
É possível realizar a consulta local utilizando CPF, nome ou número do título de eleitor. É obrigatório colocar a data de nascimento e o nome da mãe. Diferentemente de outros anos, agora há um serviço de autoatendimento para eleitores no site, por onde também é possível chegar à página do local de votação.
O que levar no dia das eleições?
No dia da votação, os eleitores devem apresentar aos mesários um documento de identidade com foto. Além do título de eleitor, são válidos:
- Carteira de Identidade (Registro Geral ou RG) ou identidade social (para pessoas trans e travestis);
- Passaporte;
- Certificado de Reservista (para homens que prestaram serviços militares na reserva);
- Carteira de Trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Aplicativo e-Título (para quem já tem o cadastro biométrico, com os dados e a fotografia no aplicativo).
Qual a ordem de votação na urna?
Na urna, o primeiro voto é para o cargo de vereador. São cinco dígitos, e os dois primeiros correspondem ao partido, enquanto os últimos três é para identificar o candidato.
Já o segundo voto é para os cargos de prefeito e vice-prefeito. Nesse caso, são apenas dois dígitos.
O eleitor pode entrar com um papel, com os números dos candidatos escolhidos, na cabine de votação. No entanto, não é possível entrar com celular, máquinas fotográficas ou outros instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto.
Que horas começa a apuração dos votos?
A apuração começa às 17h de domingo (6), logo após o encerramento da votação. Os dados podem ser acompanhados em tempo real no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Como justificar voto no e-Título?
- Com o cadastro já feito, clique em "Mais opções" e, após isso, em "Justificativa de ausência". O aplicativo terá opção de justificar a ausência do eleitor no dia da votação;
- Alguns dados serão solicitados e devem ser preenchidos, enquanto o próximo passo será clicar em "Próximo" até concluir. O eleitor também deve anexar os documentos exigidos, como atestado médico ou de trabalho;
- Também será possível justificar o voto após a eleição pelo aplicativo e-Título em até 60 dias.
Lei Seca nas eleições
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) informou que não publicará portaria para regulamentar a Lei Seca eleitoral durante o pleito deste ano. Segundo o órgão, cabe ao juiz ou juíza eleitoral competente decidir sobre a regulamentação da venda e do consumo de bebida alcoólica nos municípios.
Geralmente, a medida é adotada já na véspera, no sábado, para garantir a ordem e a tranquilidade pública durante a votação, evitando, assim, que eleitores influenciados pelo álcool comprometam de alguma forma o processo eleitoral.