Eleições 2024: eleitores de cidades com segundo turno não podem ser presos a partir desta terça (22)
A medida possui apenas três exceções: caso o eleitor seja preso em flagrante, precise cumprir uma pena inafiançável ou descumpra o salvo-conduto
A partir desta terça-feira (22), a cinco dias do segundo turno das eleições, nenhum eleitor de cidades onde haverá votação podem ser presos ou detidos. A medida visa impedir que os cidadãos sejam impedidos de exercer seu direito de escolha dos candidatos. A orientação está na legislação e prevista no calendário eleitoral.
A restrição é válida até o dia 29 de outubro, 48 horas depois da votação, que acontece neste domingo (27). Até lá, só poderão ser presos aqueles indivíduos que: forem pegos em flagrante, que precisem cumprir uma sentença penal por crime inafiançável ou que descumpram o salvo-conduto.
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O salvo-conduto é concedido pela Justiça Eleitoral a pessoas que sofrem violência, moral ou física na sua liberdade de votar. Caso alguém vá contra essa decisão, coagindo o eleitor na hora de votar, essa pessoa poderá ser presa.
A prisão em flagrante ocorre quando a pessoa é presa no momento em que comete um crime ou quando acabou de praticá-lo. De acordo com o Código de Processo Penal, se um eleitor é detido durante perseguição policial ou se é encontrado com armas ou objetos que sugiram participação em um crime recente, também há flagrante delito.
Já o crime inafiançável é relacionado a casos onde não é admitido o pagamento de fiança para liberação do detento.
De acordo com a Justiça Eleitoral, se houver detenções no período determinado, o cidadão deve ser levado a um juiz competente para a avaliação do caso. Caso seja constatada a ilegalidade, a pessoa será liberada e a autoridade que responsável pode sofrer punição.
Segundo turno no Brasil
Ao todo, eleitores de 51 cidades no Brasil irão às urnas para a segunda etapa das eleições municipais, neste domingo. Os cidadãos irão escolher entre dois candidatos para o cargo de prefeito.
Entre os municípios, moradores de 15 capitais brasileiras irão exercer o direito à cidadania mais uma vez. São elas: Aracaju (SE), Curitiba (PR), Natal (RN), Belém (PA), Fortaleza (CE), Palmas (TO), Belo Horizonte (MG), Goiânia (GO), Porto Alegre (RS), Campo Grande (MS), João Pessoa (PB), Porto Velho (RO), Cuiabá (MT), Manaus (AM), São Paulo (SP).