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Quantos dias de folga ganha quem trabalhou nas eleições? Confira direitos dos mesários

Mesários têm direito a duas folgas para cada dia trabalhado no pleito, mas há multa em caso de ausência não justificada

Escrito por Redação ,
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Legenda: Benefícios são autorizados pelo Tribunal Superior Eleitoral
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Mesários convocados pela Justiça Eleitoral têm direito a duas folgas para cada dia trabalhado nas eleições, incluindo os de treinamento, sem desconto no salário ou outros benefícios. 

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Na prática, quem concluir o treinamento e atuar nos dois turnos da eleição, poderá conseguir até seis dias de folga

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), esse direito é garantido a "quem possuir vínculo de trabalho à época da convocação, seja na iniciativa pública ou privada".

O trabalhador deverá apresentar à empresa a declaração expedida pelo juiz eleitoral para obter os dias de descanso. O documento fica disponível no cartório eleitoral ou no portal do TSE.

Além das folgas, o mesário tem direito ao auxílio-alimentação para cada turno da eleição, hoje no valor máximo de R$ 35.

Falta gera multa

Caso o mesário falte no dia da eleição e não apresente justificativa ao juiz eleitoral em até 30 dias, ele ficará sujeito ao pagamento de multa no valor de 50% do salário mínimo, o que equivale a R$ 606.

O TSE esclarece que se o mesário for servidor público, a pena será de suspensão de até 15 dias. Se a mesa receptora deixar de funcionar pelo não comparecimento do convocado, as penalidades previstas serão aplicadas em dobro. 

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