Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo? Entenda como funciona

Veja o que pode e o que não pode no segundo turno

Escrito por Redação , pontopoder@svm.com.br
urna eletrônica
Legenda: Austrália será o segundo País a iniciar a votação
Foto: Thiago Gadelha

Pode. A falta no primeiro turno não é empecilho para votação no segundo turno. A Justiça Eleitoral considera cada turno eleitoral um evento independente. Portanto, mesmo tendo faltado, o eleitor deve comparecer às urnas novamente no dia 30 de outubro.

O eleitor precisa ficar atento para alguns pontos:

  • É necessário estar com título eleitoral em dia
  • A ausência no 1º turno precisa ser justifica no prazo de 60 dias
  • Não é possível justificar a ausência no primeiro turno na mesa receptora do segundo turno

A justificativa de voto pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo site do TSE ou presencialmente em locais de votação determinados pelo TSE e pelos cartórios eleitorais.

Eleitores maiores de 18 anos são obrigados a voltar, sendo facultado para analfabetos e maiores de 70 anos, assim como para jovens de 16 e 17 anos.

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