Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo? Entenda como funciona
Veja o que pode e o que não pode no segundo turno
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Redação
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Pode. A falta no primeiro turno não é empecilho para votação no segundo turno. A Justiça Eleitoral considera cada turno eleitoral um evento independente. Portanto, mesmo tendo faltado, o eleitor deve comparecer às urnas novamente no dia 30 de outubro.
O eleitor precisa ficar atento para alguns pontos:
- É necessário estar com título eleitoral em dia
- A ausência no 1º turno precisa ser justifica no prazo de 60 dias
- Não é possível justificar a ausência no primeiro turno na mesa receptora do segundo turno
A justificativa de voto pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo site do TSE ou presencialmente em locais de votação determinados pelo TSE e pelos cartórios eleitorais.
Eleitores maiores de 18 anos são obrigados a voltar, sendo facultado para analfabetos e maiores de 70 anos, assim como para jovens de 16 e 17 anos.
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