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Deputados aprovam programa de renegociação de dívidas de ICMS, IPVA, Detran, ITCD e BEC no Ceará

A renegociação e o perdão de dívidas relativas ao IPVA, por exemplo, devem impactar mais de 630 mil veículos automotores

Escrito por Luana Barros , luana.barros@svm.com.br
Assembleia
Legenda: Assembleia tem 46 deputados estaduais eleitos
Foto: Fabiane de Paula

A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou, nesta quarta-feira (17), projeto de lei do Governo do Estado que cria o programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados a impostos, a taxas e multas de veículos e, até mesmo, a operações de crédito efetuadas pelo extinto Banco do Estado do Ceará (BEC).

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O objetivo, segundo a justificativa do texto, é contribuir com a retomada econômica e tentar minimizar os impactos sofridos, tanto pelo setor produtivo como pela população, durante a pandemia de Covid-19. 

A medida abrange dívidas relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), além de débitos adquiridos junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (Detran) e as decorrentes de operações de crédito efetuadas pelo extinto Banco do Estado do Ceará (BEC). 

"Salvar vidas sempre foi o propósito maior perseguido por essa gestão, pois se tinha a convicção de que, com as vidas salvas, teríamos a possibilidade de lançar pacotes de estímulo à economia, tais como o que ora se encaminha, com o propósito de recuperar as perdas econômicas", justifica o projeto enviado pelo Executivo estadual. 

Para realizar a renegociação segundo os critérios estabelecidos pela nova lei, será necessário também desistir de ações judiciais e processos administrativos que envolvam os débitos incluídos no programa. No texto da lei, são detalhadas as dívidas que se encaixam no programa de parcelamento e os formatos para a renegociação. 

Confira abaixo as regras: 

IPVA

O programa de renegociação determina o perdão de dívidas de IPVA com valor de até R$ 200, que tenham sido adquiridas até o dia 30 de dezembro de 2020. Também ficam perdoadas multas e juros relativos ao débito. 

Além disso, o texto também estabelece a dispensa parcial de multas e juros dos demais débitos de IPVA adquiridos até 30 de dezembro de 2020 - desde que seja paga a dívida principal e eventuais acréscimos. 

Neste caso, o pagamento poderá ser realizado de duas formas:

  • À vista ou em até três parcelas - com redução de 60% da multa e dos juros de mora;
  • De quatro a seis parcelas - com redução de 40% da multa e dos juros de mora.

A renegociação e o perdão de dívidas relativas ao IPVA devem impactar mais de 630 mil veículos automotores, pertencentes a mais de 545 mil pessoas - seja física ou jurídica. 

“O que visa favorecer a população menos favorecida do nosso Estado, massivamente proprietária de motos e que, muitas vezes, usam esse meio de transporte para o próprio trabalho e que se encontra em situação de renda mais comprometida ou mesmo com dificuldades de inserção no mercado formal”, detalha o texto da proposta aprovada pelos deputados.

Multas e taxas do Detran 

A proposta prevê ainda o perdão das multas e taxas (licenciamento, estadia e reboque de veículo) lavradas pelo Detran até 30 de dezembro de 2020, no valor máximo de 1.000 Ufirces (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará, o equivalente a R$ 4.680,00.

Para ter a dívida perdoada, o proprietário do veículo, pessoa física ou jurídica, precisa pagar 20% do valor apurado até o dia 30 de dezembro de 2020, ficando os demais 80% dispensados. 

Também serão perdoadas multas e taxas do Detran-CE relativas a motocicletas de até 150 cilindradas cujo valor não ultrapasse R$ 5 mil, com base na tabela do IPVA de 2021 da Secretaria da Fazenda (Sefaz). A medida abrange, inclusive, motos que estejam apreendidas pelo órgão. 

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ICMS e ICM

Nas regras para o pagamento de dívidas de ICMS e do antigo Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM), ficam dispensados do pagamento total ou parcial de multas e juros, débitos gerados até 30 de abril de 2021. 

As alternativas para pagamento das dívidas foram divididas em duas categorias e variam de acordo com o número de parcelas. 

1. Débitos compostos de imposto e multa 

  • À vista ou em até três parcelas sucessivas – com redução de 100% da multa e dos juros de mora;
  • De quatro a 36 parcelas – com redução de 95% da multa e dos juros;
  • De 37 a 60 parcelas – com redução de 90% da multa e dos juros. 

2. Débitos compostos apenas de multa 

  • À vista ou em até três parcelas – com redução de 90% da multa e dos juros de mora;
  • De quatro a 36 parcelas – com redução de 80% da multa e dos juros de mora;
  • De 37 a 60 parcelas – com redução de 70% da multa e dos juros de mora. 

Estes parcelamentos incluem os débitos parcelados, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados. Para ser validada, a primeira parcela após a renegociação deve ser paga até o dia 30 de dezembro de 2021. 

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O texto também permite a remissão do crédito tributário relacionado ao ICMS e a anistia de multas, desde que seguidos os seguintes critérios:

  • A dívida tenha sido adquirida até 31 de dezembro de 2020;
  • O destinatário declare a utilização indevida de sua inscrição estadual, por parte do emitente da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), ou não reconheça a operação consignada na nota fisca ou a operação não tenha sido realizada;
  • A operação não tenha sido manifestada, pelo destinatário da mercadoria, no prazo de 180 dias;
  • O contribuinte deve ter comunicado a situação à Secretaria da Fazenda (Sefaz) por meio de processo administrativo até 31 de outubro de 2021. 

ITCD

No caso do ITCD, as dispensas de multas e juros serão parciais - desde que o contribuinte tenha pago a obrigação tributária principal e os acréscimos, quando for o caso. Os débitos incluídos no programa de renegociação são os com fatos geradores até 30 de abril de 2021. 

A dívida poderá ser paga do seguinte modo: 

  • À vista ou em até três parcelas - com redução de 50% da multa e dos juros de mora;
  • De quatro a 12 parcelas - com redução de 30% da multa e dos juros de mora.

A primeira parcela também deve ser paga até o dia 30 de dezembro de 2021. 

Dívidas do extinto BEC

Os débitos decorrentes de operações de crédito efetuadas pelo extinto Banco do Estado do Ceará (BEC) poderão ser pagas com redução de 60% do total da dívida atualizada - desde que paga à vista ou em até três parcelas sucessivas. 

O valor será corrigido monetariamente pela variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) até dezembro de 1998 e, a partir de janeiro de 1999, será levada em conta a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA, com a observância de critérios específicos.

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