Caridade: Após afastamento de prefeita, vice-prefeito busca na Justiça assumir mandato; entenda
Na segunda (27), o desembargador Durval Aires Filho concedeu liminar parcial para suspender a decisão da Câmara e restabelecer o vice-prefeito na gestão
Assim como em Crateús, o vice-prefeito de Caridade, Renato Timbó (PT), tem encontrado dificuldade em fazer cumprir decisão judicial que o colocaria no comando do município. Há duas semanas, a prefeita Simone Tavares (PSB) foi afastada em operação do Ministério Público do Ceará (MPCE). Após isso, a Câmara Municipal extinguiu o mandato de Timbó e deu posse no Executivo ao presidente do Legislativo, José Erivaldo (PDT), que é irmão de Tavares.
Mas nessa segunda-feira (27), o desembargador Durval Aires Filho, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), concedeu liminar parcial a pedido do vice-prefeito para suspender a decisão da Câmara e restabelecê-lo na gestão. O magistrado pediu urgência no seu cumprimento, sob pena de multa por obstrução da Justiça.
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A Vara Única da Comarca de Caridade buscou dar ciência a Erivaldo da decisão por via remota (WhatsApp da unidade), uma vez que está temporariamente sem Oficial de Justiça, mas nenhuma mensagem foi visualizada ou respondida pelo destinatário até a terça-feira (28). Por isso, o despacho judicial ainda não foi cumprido e Timbó segue fora da Prefeitura.
O Diário do Nordeste também buscou José Erivaldo por ligação e por mensagem, mas não obteve retorno até o fechamento desta reportagem.
A reportagem conversou com a esposa de Renato Timbó, a vereadora de Caridade Brenna Freitas (PT). Ela afirmou que “eles não querem cumprir a decisão” porque “estão no poder há 28 anos” e “se acham os donos da Prefeitura”.
Segundo a parlamentar, a defesa do marido vai acionar a Justiça sobre a morosidade e reforçar o pedido de posse imediata, além da aplicação das medidas impostas, “como multa, obstrução da justiça e desobediência”.
A decisão
O magistrado entendeu que o ato do presidente da Câmara foi "eivado de vício formal" por não ter passado pelo plenário em votação regular, considerando quórum e outros requisitos, além de não ter sido constituída comissão processante para tal.
“Ou seja: o Presidente da Câmara, em ato unipessoal, afastou liminarmente o Vice-Prefeito de forma absoluta e urgente, avocando para si um prazo considerável para apurar o que considerou infrações político-administrativas, como se não existissem, para esse ponto grave, meios próprios e com garantias constitucionais, quando deveria, a rigor, empossá-lo, uma vez que a Chefe do Executivo local foi afastada por decisão do Tribunal de Justiça, em duas manifestações, salvo engano”, resumiu Aires Filho.
O desembargador também pediu uma “restauração completa e urgente” do mandato de Timbó, uma vez que vai ser finalizado oficialmente no fim deste ano e que é o irmão da prefeita afastada quem ocupa a função interinamente, representando “uma apropriação indevida de mandato eletivo, geradora de uma total insegurança aos munícipes”.
Ele também lembrou que nada impede que o Legislativo analise posteriormente, “com mais acuidade e aprofundamento”, qualquer conduta supostamente irregular do gestor.
A suspensão do mandato
Uma sessão extraordinária foi convocada para o último dia 11, um sábado, para extinguir o mandato de Renato Timbó na Câmara Municipal. No dia anterior, a prefeita Simone Tavares e a ordenadora de despesa municipal de Caridade viraram alvo de operação do MPCE e foram afastadas dos respectivos cargos por 180 dias.
Foram cumpridos mandados de busca e apreensão pessoal e domiciliar que servirão para subsidiar as investigações sobre supostas práticas de peculato, fraudes em licitações e outros crimes contra a administração pública.
Além disso, foram autorizados pela Justiça a quebra de sigilo bancário e fiscal. Estão sendo investigadas, entre outros delitos, a inexistência de licitação ou dispensa que justifiquem pagamentos de altas quantias para um posto de combustíveis localizado em Fortaleza, a 91,3 quilômetros de distância da cidade.
No ato do último dia 11, o Legislativo informou que “na eventualidade de cassação tem que ocorrer um julgamento e votação em plenário da Câmara, e no caso de extinção trata-se de ato meramente declaratório da presidência da Câmara”.
A denúncia que originou o procedimento foi apresentada em dezembro de 2023 por Paulino Ferreira de Oliveira, então diretor-geral da Autarquia do Meio Ambiente de Caridade. O documento apontava quer Timbó teria exercido a advocacia enquanto gestor municipal, o que representa um impedimento legal para a função.
Mas a defesa do vice-prefeito argumenta que o ato foi “abusivo e ilegal”, devido a não “ter sido comprovada a alegada incompatibilidade”, uma vez que ele teria atuado como advogado até antes de ser empossado no mandato eletivo, em 17 de março de 2021, e não depois.