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Camilo Santana sanciona lei que pune servidores que se neguem a tomar vacina contra Covid no Ceará

De acordo com o governador, as medidas poderão ir desde a advertência, suspensão ou até exoneração do serviço público

Escrito por Redação ,
Camilo Santana sanciona lei que pune servidores que se neguem a tomar vacina contra Covid no Ceará
Legenda: O chefe do Executivo estadual esteve na presença do presidente da Assembleia Legislativa, Evandro Leitão, na tarde desta sexta-feira (27)
Foto: Reprodução/Instagram

O governador Camilo Santana (PT) sancionou, na tarde desta sexta-feira (27), a lei que prevê a aplicação de sanções administrativas para os servidores públicos estaduais que se recusarem a tomar a vacina contra a Covid, sem a devida justificativa médica.

Na ocasião, o chefe do Executivo estadual, que estava na presença do presidente da Assembleia Legislativa, Evandro Leitão, falou que as medidas poderão ir desde a advertência, suspensão ou até exoneração do serviço público.

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"É muito importante que o servidor se vacine para proteger não apenas a si mesmo, mas os seus familiares e também a sociedade, uma vez que a natureza do serviço público prevê contato direto com a população. Só com a vacinação em massa conseguiremos superar de vez essa pandemia", explicou.

O que diz a lei?

  • Órgãos e entidades da administração pública estadual vão oficiar seus servidores e empregados, que estejam aptos a receber a vacina contra a Covid-19, para informarem, mediante declaração, se receberam ou não o imunizante.
  • Caso o servidor tenha informado que não se vacinou, caberá a ele, na declaração, apresentar uma justificativa para avaliação da gestão.

E se o servidor comunicar a intenção de não se vacinar?

  • O gestor adotará providências. Se o servidor optar por não receber o imunizante, sem "justo motivo", o órgão ou entidade administrativa formalizará o pedido de desligamento do cargo.
  • Caso o servidor não siga as regras de comunicação estabelecidas pelo Estado, ele pode sofrer sanções que vão desde advertência à demissão.
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