Reforma da Previdência Municipal de Fortaleza: veja o que falta até novas regras serem efetivadas
Vereadores aprovaram proposta que abre caminho para que a Prefeitura de Fortaleza encaminhe a proposta ao Legislativo
Após uma série de impasses, protestos e negociações, os vereadores de Fortaleza aprovaram, na terça-feira (16), o projeto de emenda à Lei Orgânica do Município n° 05/2021 que abre caminho para a reforma da Previdência municipal. O texto está a um passo de ganhar validade, mas ainda terá trâmites a cumprir. Assim como as duas emendas aprovadas, por unanimidade, junto a ele. Só então, a Prefeitura deve enviar ao Legislativo a proposta de mudança efetiva na aposentadoria dos servidores.
Na votação de terça-feira, os vereadores decidiram por 33 votos favoráveis e 10 contrários pela aprovação do projeto em segundo turno. Com essa decisão, o texto seguiu para redação final e será promulgado pelo presidente da Câmara, o vereador Antônio Henrique. Logo em seguida, será publicado no Diário Oficial do Município, quando efetivamente passará a ter validade legal.
Trâmites
O objetivo da Prefeitura é preparar a legislação da Capital para se adaptar às regras previdenciárias aprovadas pelo Congresso Nacional em 2019. O texto aprovado na terça-feira não altera a Previdência municipal, mas abre espaço para que isso ocorra por meio de um Projeto de Lei Complementar.
Quando a medida com as regras da reforma chegar à Câmara, primeiro ela será lida em plenário para começar a tramitar. Em seguida, será enviada à análise da Comissão de Constituição e Justiça. Quando o colegiado emitir um parecer, a medida pode ser votada em plenário.
Para ser aprovado, o projeto precisa ser votado em dois turnos e ter votos favoráveis de pelo menos 29 vereadores. Nesse caso, a votação em dois turnos não tem interstício mínimo.
Caso a matéria tramite em regime de urgência na Câmara, basta uma votação em plenário - onde também são necessários 29 votos favoráveis. Depois, a redação final é lida em plenário e o texto segue para sanção do prefeito.
Mudanças
Entre as mudanças previstas na emenda encaminhada pelo Executivo está a criação de dois fundos para a Previdência dos atuais e novos servidores. Um deles prevê a criação do modelo de capitalização.
O projeto também indica mudanças nas alíquotas de contribuição previdenciária da Prefeitura, dos servidores ativos, inativos e pensionistas. Há possibilidade de mudanças também nas idades mínimas para aposentadoria dos funcionários públicos municipais, estabelecendo as regras federais de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
O projeto prevê ainda mudanças na licença prêmio, que é o benefício dado ao servidor que a cada cinco anos trabalhados ele ganha três meses de folga.
> Veja como votou cada vereador
Reforma só será apreciada após reunião com sindicatos
De acordo com o vereador Gardel Rolim (PDT), líder do Governo na Câmara, ainda não há data prevista para que o prefeito de Fortaleza, José Sarto (PDT), envie a proposta de reforma para apreciação na Casa.
“Só irá depois que ele conversar com os sindicatos”, disse o parlamentar.
A ideia do Governo é minimizar desgastes como o ocorrido ao longo da tramitação do projeto aprovado na terça-feira, inclusive dividindo parte da base governista. Desde fevereiro, o texto enviado pelo prefeito criou impasses também fora do plenário. Servidores municipais fizeram protestos na porta da Câmara.
A proposta inicial enviada pela Prefeitura chegou a ser retirada de pauta e readequada. Contudo, ainda assim, as manifestações continuaram intensas. A tensão só amenizou quando parlamentares da base e da oposição articularam uma mesa de negociação com representantes dos sindicatos.
As reuniões resultaram em duas emendas consensuais, que trazem no texto dez mudanças na proposta original. Ambas foram aprovadas na terça-fera com voto favorável de todos os vereadores.
Confira ponto a ponto o teor das emendas aprovadas:
1) Será mantida a regra diferenciada para aposentadoria de servidores com deficiência;
2) Servidores que desempenham funções com risco à saúde e que atuam expostos a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais terão regras de idade e tempo de serviço diferenciadas para aposentadoria;
3) Regra diferenciada também para professores, que terão a idade mínima de aposentadoria cinco anos a menos;
4) Todos os anos haverá revisão do reajuste dos servidores, com correção inflacionária, na mesma data e sob o mesmo percentual;
5) Garantia de reajuste dos benefícios previdenciários. O trecho detalhará que aposentados e pensionistas terão a preservação do valor real dos benefícios;
6) Garantia de que os serviços públicos pertinentes a Previdência e Assistência Municipal serão prestados através do Instituto de Previdência do Município
7) Garantia de que será computado o tempo de serviço dos servidores do Município de Fortaleza que atuaram como servidores em outros municípios, no Estado ou no Governo Federal;
8) Fica mantida a aposentadoria para servidores que já tenham cumprido os requisitos pela legislação atual;
9) Estabelecer que o regime previdenciário será definido por lei complementar e não por lei ordinária. A mudança faz com que eventuais alterações na legislação exijam maioria absoluta de apoio dos vereadores;
10) Reafirma os direitos adquiridos, os atos jurídicos perfeitos e a coisa julgada para servidores que têm a aposentadoria já garantida.