Trabalho Infantil e a luta pela proteção das crianças e adolescentes

Escrito por Stella Pacheco ,
Stella Pacheco é presidente da Comissão Especial de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB-CE
Legenda: Stella Pacheco é presidente da Comissão Especial de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB-CE
Instituído pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), o dia 12 de junho foi estabelecido como o Dia Internacional Contra o Trabalho Infantil, no Brasil, o documento entrou em vigência ainda em 2001 e, por meio da Lei nº 11.542/2007, a data foi inserida na agenda nacional de luta em defesa de crianças e adolescentes.

O trabalho infantil foi e continua sendo caracterizado pelo desenvolvimento de atividades de crianças e adolescentes no âmbito econômico, remunerado ou não, ocorrendo de distintas formas, conforme potencial exploratório de cada região, durante todo o processo histórico brasileiro. Desde o Brasil-Colônia, crianças negras e indígenas já se submetiam as piores formas de trabalho, sendo amplamente aceito que o trabalho infantil aumentou e se tornou mais explorador no estágio inicial da industrialização, no século XIX.

Sejam nas carvoarias, no beneficiamento da carnaúba, na colheita de outras formas de monoculturas, ou comércio de rua etc, o trabalho infantil é arriscado e prejudicial, sobretudo, por interferir no processo de desenvolvimento físico, mental e no processo de aprendizagem.

Conforme dados do IBGE, em 2022, havia 1,9 milhão de crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos em situação de trabalho infantil no país. Segundo dados do Ministério Público do Trabalho no Ceará, só em 2023 foram registrados 188 procedimentos investigatórios.

A Convenção sobre Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e Ação Imediata para sua Eliminação da OIT exemplifica as piores formas de trabalho infantil, dentre ela, cita-se a oferta de criança para fins de exploração sexual, inclusive, para compartilhamento na internet. As rodovias federais do Brasil tem 9.745 pontos vulneráveis à exploração sexual de crianças e adolescentes, segundo levantamento da Polícia Rodoviária Federal e do Ministério da Justiça, lançado durante o maio laranja, em 2024.

O que vemos, ainda é a necessidade de romper com o paradigma da situação irregular, que precariza a vida de crianças e adolescentes pobres, mesmo após Constituição de 1988 e a proteção ao trabalho dos adolescentes, conforme o ECA. Convocar a sociedade, empregadores e governo a se mobilizarem contra o trabalho infantil é a única forma de evoluirmos desse status de “Cidadão de papel” para o de sujeitos de direitos.
 
Stella Pacheco é presidente da Comissão Especial de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB-CE
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