Regularização fundiária urbana

Escrito por Bernardo Freitas Graciano ,

Dentre todas as normativas promulgadas nos últimos anos, coloca-se em lugar cimeiro a Lei 13.465, de 11 de julho de 2017, voltada à regularização fundiária urbana (Reurb) e rural. O objeto é amplo e direto, impactando 60% da população brasileira, que não possui o imóvel que habita devidamente regularizado, correspondendo a cerca de 30 milhões de imóveis irregulares.

Em um cálculo básico, se tivermos 30 milhões de imóveis irregulares no País e cada um tenha um valor simbólico mínimo de 50 mil reais (imóveis de baixo, médio e alto valor agregado), a Reurb pode, então, trazer ao mercado brasileiro 1 trilhão e 500 bilhões de reais para fomento do crédito e garantias.

O Governo Federal também vem fazendo o seu papel e instituiu o Programa Casa Verde Amarela com o intuito de ajudar e fomentar o crédito imobiliário com a diminuição de juros para 4,25%, às regiões Norte e Nordeste, e 4,50% para as demais. Também irá incentivar a construção e reforma de imóveis já ocupados e, por fim, investir através do FDS - Fundo de Desenvolvimento Social - cerca de 500 milhões de reais, no primeiro momento, para a Regularização Fundiária Urbana de imóveis informais já consolidados.

Agora com a Regularização Fundiária Urbana trazida pela Lei Federal 13.465/2017 e pelo Decreto 9.310/2018, que colocaram à disposição da sociedade a possibilidade de um novo modelo de regularização fundiária urbana, o Poder Público juntamente com o particular precisam se unir e intensificar cada dia mais os esforços nessa seara.

Já o município tem papel fundamental nesse processo e é o principal ator. Os prefeitos têm que entender e se inteirarem que a Reurb é também uma forma de política social. Para o município, traz aumento do PIB municipal, qualidade de vida, organização cadastral da instituição, maior arrecadação (posteriores ITBIs e IPTUs), saneamento básico e legado político.

Bernardo Freitas Graciano 

Presidente de Regularização Fundiária do Ibradim