O contraditório julgamento
Ao fim da Segunda Guerra Mundial, quando as cidades ainda fumegavam e os cadáveres morais da Europa jaziam espalhados entre ruínas, as potências vencedoras decidiram fazer algo que, à primeira vista, parecia improvável: julgar os vencidos. Assim nasceram os Julgamentos de Nuremberg, conduzidos pelo Tribunal Militar Internacional na cidade alemã que um dia fora símbolo do triunfalismo nazista.
Em tempos de guerra, não se julga o inimigo. Prende-se, executa-se, elimina-se. A lógica bélica é simples: neutralizar a ameaça. O campo de batalha não admite contraditório, nem ampla defesa, nem prazos processuais. Há urgência, há ódio, há sobrevivência. A justiça, ali, costuma ser sumária. Mas, paradoxalmente, após o maior conflito armado da história, optou-se pelo rito. Em vez do fuzilamento imediato dos líderes do Terceiro Reich, houve denúncia formal, produção de provas, interrogatórios, sentenças fundamentadas. O mundo assistiu à formalidade jurídica aplicada à barbárie.
Esse gesto foi, ao mesmo tempo, jurídico e político. Jurídico porque estabeleceu categorias inéditas — crimes contra a humanidade, crimes de guerra, conspiração — e afirmou que determinadas condutas ultrapassam fronteiras e soberanias. Político porque precisava falar diretamente ao povo alemão e à comunidade internacional: aquilo aconteceu, foi sistemático, foi planejado, e não poderia ser relativizado como mero excesso de guerra.
Havia contradição evidente. Os juízes pertenciam às nações vencedoras. O tribunal fora criado depois dos fatos. Muitos argumentaram tratar-se de “justiça dos vencedores”. Ainda assim, ao permitir que os acusados falassem, ao registrar documentos, ao expor imagens dos campos de concentração, o julgamento construiu algo que o simples extermínio não produziria: memória pública.
Nuremberg não apagou a dor, nem reparou integralmente as vítimas. Tampouco dissolveu todas as tensões sobre legitimidade. Mas transformou a vingança em narrativa institucional. Ao invés de silenciar os derrotados com a morte imediata, obrigou-os a ouvir a leitura de seus próprios atos.
Talvez esse tenha sido o verdadeiro propósito: não apenas punir, mas testemunhar. Fixar, em autos processuais, a prova histórica do que foi o nazismo. Alertar o povo alemão — e o mundo — de que ideologias totalitárias não são abstrações retóricas, mas projetos concretos de destruição humana.
Em um contexto em que a guerra ensinava a matar o inimigo, Nuremberg escolheu julgá-lo. E nesse gesto contraditório — entre justiça e política, entre vitória e direito — inaugurou-se uma nova linguagem para os horrores do século XX: a de que nem mesmo o poder absoluto escapa ao registro da responsabilidade.
No tribunal erguido sobre as ruínas, não se julgava apenas homens. Julgava-se uma ideia. E deixava-se consignado, para as gerações futuras, que certos crimes não podem retornar sob o disfarce da normalidade.
Manoel de Sousa Aires Junior é advogado