Aposentadoria do pescador

Escrito por
Francisco de Assis Martins producaodiario@svm.com.br
Francisco de Assis Martins é advogado
Legenda: Francisco de Assis Martins é advogado

Viver da pesca artesanal é a realidade de milhares de trabalhadores em nosso litoral e em comunidades ribeirinhas. Essa atividade garante o sustento de famílias e é reconhecida pela legislação previdenciária como uma forma especial de segurado do INSS.

A Lei nº 8.213/1991 define como segurado especial o pescador artesanal que faça da pesca seu trabalho e principal meio de vida. Para ser considerado artesanal, ele deve atuar de forma individual ou em regime de economia familiar, utilizando redes, anzóis, tarrafas ou linhas, sem recorrer a técnicas ou embarcações de caráter industrial.

O pescador artesanal tem direito a uma aposentadoria com requisitos mais brandos do que os aplicados aos demais trabalhadores: os homens devem ter 60 anos de idade + comprovação de 15 anos de atividade na pesca artesanal. As mulheres devem ter 55 anos de idade + comprovação de 15 anos de atividade. Não há necessidade de contribuições mensais ao INSS, mas o valor do benefício será sempre equivalente a um salário mínimo vigente. 

O pescador artesanal também tem direito ao seguro-defeso e esse seguro pode variar de dois a cinco meses, dependendo da espécie pescada. Também podem ser acessados outros benefícios, como salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte, desde que atendidos os requisitos legais. 

O ponto central para garantir o direito à aposentadoria é a prova do exercício da pesca artesanal por pelo menos 15 anos. Para isso, o segurado deve reunir documentos como: Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), carteira de pescador profissional emitida por colônias ou sindicatos, licença de pesca, notas fiscais de comercialização do pescado, declarações de sindicatos ou colônias de pescadores e comprovantes de recebimento do seguro-defeso. Esses documentos devem ser apresentados no pedido administrativo junto ao INSS, que pode ser feito pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135. 

Em caso de dúvidas, o segurado deve procurar um advogado previdenciário. Essa aposentadoria é uma conquista importante, que reconhece o caráter essencial dessa atividade. Garantir esse direito significa assegurar que o pescador artesanal tenha a tranquilidade de contar com uma renda mínima na velhice. 

Francisco de Assis Martins é advogado

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Francisco de Assis Martins
Há 1 hora
Professor aposentado da UFC
Gonzaga Mota
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13 de Fevereiro de 2026