Entre o essencial e a festa

A administração pública deve pautar-se pela moralidade e eficiência. É inadmissível que contratos sejam firmados com valores abusivos

Escrito por
Venusto Cardoso producaodiario@svm.com.br
Promotor de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional da Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (CAODPP) do MPCE
Legenda: Promotor de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional da Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (CAODPP) do MPCE

A cultura, no cenário vibrante do Nordeste, não é apenas um adereço festivo, é um direito fundamental assegurado pelo Artigo 215 da Constituição Federal. Manifestações como o Carnaval são motores de desenvolvimento regional, geram emprego, renda e reforçam a identidade local. No entanto, o exercício desse direito não pode ocorrer em um vácuo ético ou jurídico, descolado de necessidades urgentes da população e de limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.  

O que testemunhamos em diversos municípios — muitos em situação estrutural precária, altas demandas por qualidade e serviços públicos relevantes, notadamente os de saúde, ou com índices de desenvolvimento humano alarmantes — é a contratação de artistas renomados por cifras milionárias que desafiam a razoabilidade. Quando o cachê de uma noite supera o orçamento anual de políticas públicas, a "festa" deixa de ser fomento cultural e se torna afronta à dignidade da pessoa humana.  

A administração pública deve pautar-se pela moralidade e eficiência. É inadmissível que contratos sejam firmados com valores abusivos. O Ministério Público observa que, muitas vezes, o preço pago por um pequeno município é superior ao praticado pelo mesmo artista em eventos privados ou em capitais, configurando sobrepreço e dano ao erário. A regularidade fiscal e o equilíbrio orçamentário não são meras formalidades, são garantias de que o ente público honrará compromissos com servidores, fornecedores e, principalmente, com o cidadão. 
 
Municípios com folhas de pagamento atrasadas ou carências graves em serviços essenciais não possuem lastro ético para o custeio de eventos suntuosos com dinheiro público. Não se trata de punir o artista ou proibir a festa, mas de exigir proporcionalidade. A gestão pública é a arte de escolher prioridades ante recursos escassos. Em cidades pequenas, o fomento à cultura deve priorizar o artista local, a preservação do patrimônio e tradições comunitárias, que possuem custo menor e impacto social duradouro.  

A transparência deve ser o norte. Cada centavo investido em entretenimento precisa de autorização orçamentária e deve ser confrontado com a realidade local. O papel do Ministério Público e de órgãos de controle é garantir que o direito à alegria não seja financiado pela negligência ao direito à saúde e à vida. Afinal, a cultura só é plena quando o cidadão que a celebra tem direitos básicos assegurados.

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