Enfrentamento à Advocacia Predatória

Embora o combate à advocacia predatória seja um tema ainda pouco explorado em certos âmbitos judiciais, é crucial que tanto advogados quanto magistrados se envolvam de maneira mais ativa na identificação e enfrentamento deste problema

Escrito por André Parente e Eduardo Borges Leal ,
Advogados
Legenda: Advogados

A prática da advocacia predatória tem ganhado destaque e preocupação no cenário jurídico brasileiro. Esse tipo de atuação se caracteriza pelo ajuizamento de um número massivo de ações judiciais, muitas vezes com petições iniciais idênticas, pouco fundamentadas e sem conhecimento do autor da demanda, movidas contra grandes empresas em diversas jurisdições.

A estratégia objetiva sobrecarregar o sistema judiciário e dificultar a defesa das empresas demandadas, que enfrentam o desafio de contestar um grande volume de processos em curtos prazos. 

Esse movimento tem gerado um aumento significativo de despesas processuais e prejuízos ao Poder Judiciário. Dados do Núcleo de Monitoramento dos Perfis de Demandas da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo (Numopede) indicam que em 2023 
foram registrados cerca de 330 mil processos de natureza predatória, gerando um impacto financeiro de R$ 2,7 bilhões.

Contudo, há uma certa resistência em enfrentar essa questão diretamente no curso dos processos. Advogados relutam em acusar seus pares por medo de represálias, enquanto magistrados hesitam em tomar providências por temerem prejudicar o direito de ação da parte autora, um direito constitucional assegurado.

Havendo fortes indícios de tal prática, o advogado da parte adversa tem o dever de apontá-los de forma detalhada pedindo para que sejam adotadas providências junto aos magistrados. Já estes, convencidos de que as evidências apresentadas não podem ser ignoradas, devem determinar ao advogado do demandante que comprove que seu cliente está ciente da demanda. 

Uma possível solução mais formal está na aprovação do Tema 1.198 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que possibilitaria que juízes exijam, de ofício, que as petições iniciais sejam emendadas com a apresentação de documentos que fundamentem minimamente as pretensões deduzidas em juízo.

Embora o combate à advocacia predatória seja um tema ainda pouco explorado em certos âmbitos judiciais, é crucial que tanto advogados quanto magistrados se envolvam de maneira mais ativa na identificação e enfrentamento deste problema, promovendo um ambiente de maior justiça e equidade.

Máyra Thé e Jonatan Herculano  são sócios da 3up
Máyra Thé e Jonatan Herculano
06 de Novembro de 2024
Rutenio Florencio é CEO do Instituto Pensando Bem
Rutenio Florencio
04 de Novembro de 2024
Professor Aposentado da UFC
Gonzaga Mota
01 de Novembro de 2024
Gustavo Caetano é CEO e fundador da Samba
Gustavo Caetano
30 de Outubro de 2024
Matheus Brito é sócio-diretor da Unijuris
Matheus Brito
29 de Outubro de 2024