Saiba quem pode circular pelas ruas nos horários de restrição do toque de recolher no Ceará
Decreto autoriza deslocamento apenas para serviços essenciais nos 184 municípios
O novo decreto de isolamento social em vigor no Ceará a partir deste sábado (27) proíbe a circulação de pessoas em ruas e espaços públicos das 20h às 5h, entre segunda e sexta-feira, e das 19h às 5h, aos fins de semana.
Além da ampliação do horário de restrição, o texto do documento incluiu "deslocamentos a aeroporto ou rodoviária para viagens" na lista de serviços que podem ser acessados no intervalo.
Dessa forma, só poderá transitar durante o "toque de recolher" quem precisar acessar atividades essenciais, como:
- Farmácias;
- Indústria;
- Supermercados/congêneres;
- Postos de combustíveis;
- Hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos
- e veterinários de emergência;
- Laboratórios de análises clínicas;
- Segurança privada;
- Imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;
- Funerárias.
A determinação sanitária vale para todos os 184 municípios do Estado até o próximo dia 7 de março, quando termina a vigência do atual decreto. Comércio, igrejas, educação e lazer também foram afetados.
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Na manhã deste sábado (27), após anunciar a entrega de novos leitos de UTI para o Hospital Geral de Crateús e o HGF, o governador Camilo Santana reforçou a importância da adesão massiva da população ao "toque de recolher".
"Não é permitida a presença de ninguém nas ruas, a não ser para as atividades que estão autorizadas. Isso tem o objetivo de garantir que as pessoas circulem menos, que o vírus se transmita menos para evitar que pessoas adoeçam menos, e não sufocar o sistema de saúde".