Quatro estabelecimentos comerciais são autuados por descumprir medidas sanitárias em Fortaleza

Fiscalização da Vigilância Sanitária da Secretaria da Saúde do Ceará visitou oito locais na noite desta sexta-feira (11)

Escrito por Redação ,

Quatro estabelecimentos comerciais de Fortaleza foram autuados, na noite desta sexta-feira (11) por descumprirem normas do decreto de distanciamento social do governo do estado que proíbe aglomeração, show com dança e obriga o uso de máscaras para evitar o contágio do novo coronavírus. No total, foram oito locais fiscalizados pela Vigilância Sanitária da Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa).

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O proprietário do Buffet espaço Via Sul Festas, Guilherme Costa Pinheiro, confirmou ter recebido a notificação e afirmou que vai recorrer da autuação. Além disso, ele afirmou que o buffet foi notificado porque convidados tiraram as máscaras de proteção contra a Covid-19 para realizar as refeições.

O proprietário do estabelecimento esclareceu, ainda, que segue os protocolos de segurança permitindo apenas a entrada de pessoas que fazem o uso de máscara e que verifica a temperatura dos convidados, além de disponibilizar álcool em gel. Foram autuados ainda o Buffet La Maison, Jamellas Grill Restaurante Cambeba e Boteco Praia. 

O Sistema Verdes Mares aguarda um posicionamento do Boteco Praia e entrou em contato com o Buffet La Maison e com o Jamellas Grill Restaurante Cambeba, mas as ligações não foram atendidas.

Regras para os restaurantes

Na noite desta sexta-feira, o governador Camilo Santana publicou um decreto com protocolos para o período de Natal e réveillon válido de 15 de dezembro a 4 de janeiro que proíbe, entre outras coisas, festas e eventos em locais abertos ou fechados durante o período. 

As mesas de restaurantes e afins podem ter no máximo seis ocupantes. Os estabelecimentos devem obedecer ao limite de 50% de sua capacidade máxima. Espaço para dança ou outras atividades que caracterizem festas devem ser vedados, segundo o documento. 

Fica proibido a presença de pessoas em pé, inclusive na calçada dos estabelecimentos, e de fila de espera do lado de fora. A determinação é para utilização de filas de espera eletrônicas. 

 

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