PM dispersa aglomerações na Beira-Mar no 1º fim de semana de vigência do novo decreto estadual

Espaços públicos devem "fechar" às 17h e podem "abrir" às 5h do dia seguinte, cumprindo as normas do governador, que visa evitar a proliferação da Covid-19

Escrito por Redação ,
Equipes da Polícia Militar pararam algumas pessoas para informar sobre o novo decreto estadual e pedir para elas voltarem para casa
Legenda: Equipes da Polícia Militar pararam algumas pessoas para informar sobre o novo decreto estadual e pedir para elas voltarem para casa
Foto: Fabiane de Paula

No primeiro fim de semana da vigência do novo decreto estadual anunciado pelo governador Camilo Santana (PT) na última quarta-feira (17), os espaços públicos "fecharam" às 17h, para evitar aglomerações e, consequentemente, a proliferação do novo coronavírus. Os locais podem "abrir" às 5h do dia seguinte. Veja abaixo imagens de alguns pontos da Avenida Beira-Mar, no fim da tarde deste sábado (20).

O Diário do Nordeste percorreu alguns pontos da Avenida Beira-Mar para ver se as pessoas estavam de fato cumprindo as determinações impostas pelo governador.

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A reportagem notou que várias pessoas não estavam usando máscaras de proteção facial. Equipes da Polícia Militar paravam algumas pessoas para informar sobre o novo decreto estadual e pedir para que elas voltassem para casa.

Equipes do motopatrulhamento, ciclopatrulhamento e cavalaria dispersaram aglomerações no espigão da Rua João Cordeiro, bem como no calçadão e na faixa de areia da Beira-Mar. Viaturas da PM também estiveram na Avenida.

Imagens da Beira-Mar na tarde deste sábado (20):

Espigão da Beira Mar
Legenda: Movimentação no espigão da Rua João Cordeiro, na Beira Mar, foi intensa na tarde deste sábado (20)
Foto: Fabiane de Paula

Banhistas se aglomeram na Beira Mar
Legenda: Banhistas se aglomeram na Beira Mar
Foto: Fabiane de Paula

Polícia Militar orienta pessoas sobre o novo decreto estadual
Legenda: Polícia Militar orienta pessoas sobre o novo decreto estadual
Foto: Fabiane de Paula

Agentes da Polícia Militar observam a movimentação de pedestres no calçadão e na faixa de areia da Beira Mar
Legenda: Agentes da Polícia Militar observam a movimentação de pedestres no calçadão e na faixa de areia da Beira Mar
Foto: Fabiane de Paula

Policiais militares fecham espigão da Rua João Cordeiro
Legenda: Policiais militares fecham espigão da Rua João Cordeiro
Foto: Fabiane de Paula

Polícia Militar orienta idoso sobre a importância do uso da máscara de proteção facial
Legenda: Polícia Militar orienta idoso sobre a importância do uso da máscara de proteção facial
Foto: Fabiane de Paula

Ações que valem até 28 de fevereiro

  1. Toque de recolher em todo o Ceará, todos os dias, das 22h às 5h;
  2. Comércio funcionará de segunda a sexta até as 20h. Depois deste horário, só funcionarão os que oferecem serviços essenciais;
  3. Aos fins de semana, restaurantes e estabelecimentos congêneres só poderão funcionar até 15h, e comércio, incluindo shoppings, até 17h;
  4. Espaços públicos serão fechados todos os dias a partir das 17h, com proibição de circulação;
  5. Suspensão das aulas presenciais nas escolas e universidades públicas e privadas a partir de sexta-feira (19). Atividade permanecerá apenas de forma remota;
  6. Barreiras sanitárias em Fortaleza, com fiscalização na saída e chegada do transporte intermunicipal; governador recomendará aos prefeitos dos municípios cearenses que façam o mesmo;
  7. Permissão de transporte intermunicipal, desde que haja fiscalização na entrada e na saída das cidades;
  8. Funcionalismo público atuará de forma remota, exceto as atividades essenciais;
  9. Recomendação para que o setor privado trabalhe de forma remota.

Toque de recolher

Segundo o decreto estadual que define as novas regras, a circulação de pessoas entre 22h e 5 horas do dia seguinte é proibida, exceto para as seguintes atividades:

  1. Serviços públicos essenciais;
  2. Farmácias;
  3. Indústria;
  4. Supermercados/congêneres;
  5. Postos de combustíveis;
  6. Hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência;
  7. Laboratórios de análises clínicas;
  8. Segurança privada;
  9. Imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;
  10. Funerárias.

Além disso, podem circular os serviços de entrega e profissionais que exerçam "exercício da advocacia na defesa da liberdade individual".

Ainda segundo o decreto, restaurantes de hotéis, pousadas e congêneres poderão funcionar, de segunda a sexta, das 20h às 22h, bem como aos sábados e domingos, das 15h às 22h, "desde que exclusivamente para o atendimento de hóspedes".

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