Sindicato orienta antecipação de férias escolares; Escolas particulares têm autonomia para acatar

Decisão de reprogramar as férias para o mês de abril ocorreu em virtude da recomendação de isolamento social causado pela pandemia do novo coronavírus. Cada colégio poderá decidir se vai ou não aderir à recomendação

Escrito por Redação , metro@verdesmares.com.br
Legenda: As escolas e faculdades devem disponibilizar canais de comunicação para o esclarecimento de dúvidas e eventual negociação do contrato celebrado entre as partes durante todo o período de pandemia do Covid-19
Foto: Foto: Kid Júnior

Os impactos da pandemia de coronavírus seguem gerando desdobramentos também na área da educação. No Ceará, ontem, o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará (Sinepe) recomendou que as escolas privadas antecipem para abril as férias de alunos de todos os níveis da educação básica. Contudo, as instituições particulares no Estado divergem sobre a sugestão da entidade. Segundo o Conselho Estadual de Educação, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), 9.394/96, estabelece que as escolas públicas e privadas devem cumprir os 200 dias letivos e 800 horas de atividades escolares, mas cada instituição tem autonomia para definir como irá cumprir esta obrigação. 

No Ceará, desde o dia 18 de março, as aulas presenciais estão suspensas na rede privada de ensino. A previsão inicial de retorno era 15 dias. À medida em que o Ceará registra novos casos de Covid-19, a orientação de isolamento social ganha mais força. Nesse cenário, o Sinepe orienta a antecipação das férias. Conforme o documento do Sindicato, as instituições com oferta de creches, berçário, turmas de Educação Infantil e Ensino Fundamental I (1º ao 4º) podem adiantar férias coletivas aos estudantes entre os dias 1º e 30 de abril. Já para quem oferta o Ensino Fundamental II (5º ao 9º) e o Médio, o tempo seria menor.

O início das férias seria agendado para o dia 13 de abril e seguiria até o dia 30. O Sinepe argumenta que a medida é fundamental no enfrentamento à pandemia, que já contaminou 382 pessoas e levou outras cinco a óbito no Ceará.

“Imprescindível a cooperação de toda a sociedade para a erradicação da doença e para que o país possa evitar um colapso econômico”, declara o documento do Sindicato das escolas particulares.

Funcionários
A recomendação vale ainda para outros membros da comunidade escolar: funcionários administrativos, financeiros, de serviços de limpeza e áreas afins podem dar expediente em regime de escala. A Medida Provisória nº 927, prevê, enquanto perdurar a situação de calamidade pública provocada pela pandemia, uma série de medidas trabalhistas. Ficam as escolas orientadas a pagar o adicional de um terço do salário após a concessão, até o dia 20 de dezembro deste ano e, o pagamento da remuneração das férias, até o quinto dia útil do mês consecutivo ao início do período.

A decisão de seguir a recomendação do Sindicato fica a critério de cada escola. Conforme explica o membro do Conselho Estadual de Educação, Custódio Almeida, os colégios podem escolher a forma como vão cumprir as atividades escolares desde que não desobedeçam a obrigatoriedade dos 200 dias letivos. Ela acrescenta ainda que esse calendário não segue o civil, portanto, não tem uma data fixa para início e finalização. 

Custódio também explica que as escolas da rede estadual prestam conta com a Secretaria Estadual de Educação (Seduc) e as municipais com as secretarias de cada cidade sob o cumprimento das atividades. Já instituições privadas não precisam necessariamente se reportar a nenhum órgão específico nesse sentido. No entanto, cada instituição preenche anualmente a escrituração escolar, documento que registra em atas e boletins todas as ações desenvolvidas no ano letivo dos alunos. É a forma de acompanhar a execução das tarefas desenvolvidas por professores e alunos.

Decisão
Após a orientação do Sindicato, os colégios particulares tornaram pública a adesão ou a recusa ao plano. Não houve unanimidade e algumas redes de ensino ainda não se posicionaram. O Colégio Santa Cecília informou aos responsáveis por estudantes que a mudança na agenda letiva atende a orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS), o Ministério da Saúde, a Sesa e o próprio Sinepe. “As atividades programadas para este semestre, como eventos e viagens, serão reorganizados”, diz nota.

Ao decretar as férias para o próximo mês, o Colégio José de Alencar comunicou que as aulas retornarão no dia 2 de maio. Já no mês de julho, cita, atividades pedagógicas e administrativas ocorrerão normalmente. A escola pediu ainda que todos permaneçam em casa para que o Estado possa superar a Covid-19.

Por outro lado, há escolas da Capital que optaram por seguir o decreto renovado no último sábado (28) pelo governador Camilo Santana sem realizar a antecipação das férias. O chefe do Executivo estadual prorrogou o fechamento de estabelecimento de ensino até o dia 5 de abril. Até lá, o Colégio Antares disse que continuará com videoaulas e atividades. O Christus também optou por manter as aulas em ambiente virtual para todos os alunos.

A direção do 7 de Setembro explicou o motivo que viabilizou a recusa da proposta do Sinepe. “Não sabemos ainda a data de retorno das atividades presenciais e seria muito pouco produtivo desmobilizar alunos e professores agora e ter que retomar as atividades a distância no início do mês de maio”. Segundo a escola, a antecipação das férias só acontecerá se ficar claro que a medida “será benéfica à saúde de todos, aprendizagem e ocupação dos alunos e necessidades dos pais”. 

Ensino a distância
No mesmo período, a rede municipal de ensino de Fortaleza seguirá com o fluxo presencial suspenso. A Secretaria da Educação do Ceará (Seduc) informou que as aulas nas escolas estaduais também continuam suspensas, obedecendo o atual decreto de reclusão e distanciamento social. “A reposição da carga horária correspondente aos dias letivos acontecerá por meio de atividades realizadas pelos estudantes em casa”. A Pasta ainda cita o processo de ensino à distância e domiciliar para o cumprimento da carga horária estabelecida.

Desde a suspensão das aulas, algumas escolas aderiram à aplicação de atividades não presenciais. No dia 27 de março uma resolução publicada pelo Conselho Estadual de Educação respalda a realização dessas ações que têm a finalidade de reorganizar e cumprir do calendário letivo do ano de 2020 no Sistema de Ensino do Ceará. A norma estabelece que “as instituições de ensino deverão registrar de forma pormenorizada e arquivar as comprovações que demonstram as atividades escolares realizadas fora da escola”. Esses registros devem ficar à disposição do Conselho e da Seduc. 

A mãe de um aluno da rede particular que preferiu não se identificar explica que a opção de manter as aulas remotas impacta na rotina e no aprendizado dos estudantes. Ela aponta como desafiador garantir o cumprimento das atividades em casa do filho de 7 anos. Segundo ela, a criança não se concentra e ela avalia não ter a didática necessária para garantir o processo de aprendizado. “A escola disponibiliza videoaulas, mas por uma questão comportamental, ele não se concentra”.

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