Recusa a tomar vacina contra Covid-19 pode levar à demissão por justa causa

Orientação do MPT foi endossada após Justiça de São Paulo ser favorável ao desligamento de uma funcionária que não quis ser imunizada

Escrito por
(Atualizado às 12:15)
Legenda: Empresas tiveram autorização para demitir colaboradores que rejeitam o imunizante
Foto: Thiago Gadelha

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo manteve a demissão por justa causa de uma auxiliar de limpeza que recusou a 1ª dose da vacina contra a Covid-19. Esta foi a primeira vez que a Justiça acatou, em segunda instância, a orientação do Ministério Público do Trabalho (MPT) de dispensar funcionários que deixassem de receber o imunizante sem apresentar razões médicas.  A medida está em vigor desde o último mês de fevereiro.

Christiane Aparecida Pedroso trabalhou no Hospital Municipal Infantil Marcia Braido, em São Caetano do Sul, no ABC Paulista, até o dia de 2 de fevereiro. Na ocasião, ela foi desligada da unidade de saúde por ato de indisciplina, já que havia faltado ao agendamento da vacinação. A empresa terceirizada, responsável pela contratação, a demitiu por justa causa. 

A auxiliar entrou com uma ação judicial, mas não obteve êxito. Em seguida, ela recorreu e perdeu novamente. No processo, ela sustentou a versão de que a dispensa foi abusiva e que a recusa a vacina não se configura como ato de indisciplina.

Veja também

Contudo, no entendimento do TRT de São Paulo, o "interesse particular do empregado não pode prevalecer sobre o coletivo", justifica o desembargador Roberto Barros da Silva, que presidiu o julgamento do recurso.

A decisão do TRT foi pautada em uma orientação expedida ainda no mês de fevereiro pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O órgão direcionou pela demissão de colaboradores que rejeitassem a vacina para não comprometer a saúde dos demais. 

O MPT também afirmou que as empresas precisam investir em estratégias para conscientizar o quadro de colaboradores para a importância da vacinação em massa e negociar com os que mostrassem contrários. 

'Bem coletivo'

O desembargador Francisco José Gomes da Silva, gestor regional do Programa Trabalho Seguro, endossa o mesmo argumento do TRT-SP, ponderando que, em virtude da crise sanitária provocada pela Covid-19, o bem coletivo deve se sobrepor ao direito individual.

"Quando o trabalhador por vontade própria, por consciência própria e por crença própria se recusa tomar a vacina, possibilita ao empregador, em face do bem coletivo, que ele a demita por justa causa, e eu também entendo assim. A única forma de evitar contrair a doença é a vacina", pontua.

Por outro lado, o desembargador também explica que o próprio funcionário pode pedir demissão justa causa nos casos em que o empregador recusar a imunização. Neste caso, o entendimento da Justiça poderá ser o mesmo. 

"Ele [empregado] vai sustentar uma  rescisão indireta em face do seu empregador, seu chefe imediato, com aquela pessoa que está hierarquicamente superior a ele, não tome a vacina ou se recuse a tomar a vacina", complementa o desembargador. 

Assuntos Relacionados
1 2 3 4 5 6 7 8 9