As sanções administrativas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entraram em vigor neste domingo (1º). Com isso, as empresas que não estão em conformidade com a legislação podem ser multadas em até R$ 50 milhões, além do risco de eliminação, bloqueio e suspensão das atividades de coleta das informações.
Segundo o presidente da Comissão de Direito da Tecnologia da Informação da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), André Peixoto, as multas foram definidas em 2% do faturamento líquido dos empreendimentos, limitadas a R$ 50 milhões por infração cometida.
Ele aponta que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) fiscalizará a efetivação das penalidades impostas.
“Isso é algo que veio para ficar. A internet trouxe uma preocupação mundial com a utilização desses dados. A criação da LGPD coloca o Brasil alinhado com diversos outros países e favorece a economia brasileira”, avalia.
"Esse modelo, inspirado no europeu da GDPR [General Data Protection Regulation], é muito importante. A informação tem valor econômico e jurídico”, enfatiza.
O que é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
A LGPD estabelece critérios para as empresas utilizarem os dados de clientes, funcionários e fornecedores. Com ela, as informações só podem ser coletadas com o consentimento expresso do seu titular.
Desta forma, explica André Peixoto, as pessoas têm mais autonomia sobre os seus conteúdos gerados. “Isso também dará mais segurança e credibilidade a parceiros, ajudando a fortalecer a privacidade de todos”, observa.
“Nesse contexto, o titular dos dados fica menos sujeito a golpes, fraudes, contratações indevidas e exposições”, lista.
Quem poderá ser punido e quais as sanções
Todas as empresas que, de alguma forma, utilizam dados pessoais devem se adequar à LGPD. Isso vale para, inclusive, pequenos negócios que fazem um simples cadastro de clientes, por exemplo.
“Há sanções mais perigosas que a multa. Dentre elas, a eliminação, bloqueio ou suspensão das atividades que usam os dados pessoais. Para uma empresa, 15 ou 30 dias sem poder vender para ninguém é um custo alto”, cita Peixoto.
As sanções são:
- advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
- multa simples, de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50 milhões por infração;
- multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II;
- publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;
- bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;
- eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;
- suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de seis meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador;
- suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de seis meses, prorrogável por igual período;
- proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
Como se adequar à LGPD
André Peixoto explica que o primeiro passo é identificar quais dados são necessários e buscar amparo jurídico para utilizá-los.
“Por exemplo, uma empresa armazena informações dos seus funcionários porque há uma legislação que a obriga. Há, portanto, uma base legal além do consentimento”, aponta.
>> Leia cartilha do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor para se adequar às leis
Ele exemplifica que, no caso de uma relação entre empresa e fornecedor, há a possibilidade de formalizar um acordo para a utilização daquelas informações.
“É necessário ir identificando para cada tratamento o que é necessário fazer em termos de consentimento e segurança para estar dentro da LGPD", explica.
O que muda para o consumidor
O titular poderá ter acesso às informações que estão sendo armazenadas e decidir se autoriza ou não essa utilização. Ele também pode solicitar a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.
Para exercer esses direitos, a ANPD orienta o requerimento diretamente com a empresa detentora.
Caso a situação não seja resolvida, deve-se apresentar à ANPD petições contendo comprovação da reclamação. O processo pode ser feito neste link.