Justiça decide que homem deve pagar aluguel à ex-mulher por morar sozinho em imóvel do casal
O juiz descreveu que a ação configura enriquecimento indevido

A Justiça determinou que um homem deverá pagar aluguel proporcional à ex-mulher pelo uso exclusivo do imóvel do casal após a separação. Na decisão, o juiz Leonardo Manso Vicentin, da 5ª vara Cível de Campinas, em São Paulo, descreveu que a ação configura enriquecimento indevido, ao ocupar de forma individual o apartamento, sem qualquer compensação financeira.
Conforme relatado pela mulher na ação, o ex-marido permaneceu morando sozinho no local, além de utilizar os móveis e equipamentos do imóvel desde a separação, em 2018.
Ela afirmou que ambos acordaram sobre a partilha igualitária do bem, mas que o homem continua usufruindo integralmente da propriedade enquanto ela enfrenta dificuldades financeiras e não tem onde morar.
"Julgo procedente o pedido principal, com resolução do mérito, para o fim de condenar a parte requerida a pagar à parte autora a importância de R$ 3.313,62 (três mil e trezentos e treze reais e sessenta e dois centavos), a título de aluguel proporcional do imóvel comum do casal, cuja importância deverá ser corrigida monetariamente pelos índices da Tabela Prática do E. TJSP e com incidência de juros de mora ambas a partir da citação, tudo a ser corretamente apurado na fase de cumprimento de sentença", diz trecho do processo.
Veja também
Contestação
A defesa do homem contestou a ação, pedindo o pagamento de aluguel pelo uso de outro bem comum, além da divisão de despesas como IPTU e condomínio.
"Utilizada a coisa comum apenas por um dos proprietários, têm os demais o inalienável direito ao recebimento de remuneração pela sua parte ideal", afirma o juiz. O magistrado também ressalta que "cada condômino responde aos outros pelos frutos que percebeu da coisa e pelo dano que lhe causou".
Conforme a Justiça, a responsabilidade pelo pagamento das despesas como IPTU e condomínio recai sobre aquele que está no uso exclusivo do bem, sendo esses valores passíveis de compensação futura na partilha.
"O fato de o requerido arcar com o pagamento dos impostos e garantir a manutenção do bem, conservando-o, não afasta sua responsabilidade pelo pagamento do aluguel postulado", diz o juiz.
Por fim, foi determinado que a mulher tem direito à metade correspondente ao valor de aluguel do imóvel.