Como fazer a transferência de veículos: veja passo a passo

O Diário do Nordeste preparou um tira-dúvidas para realizar o processo no Ceará e no Brasil

Escrito por Bruna Damasceno , bruna.damasceno@svm.com
Pessoa entrega chave para outra
Legenda: As etapas e o custo da transferência de veículo dependem da regra do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de cada estado
Foto: Divulgação/Detran

A transferência de veículo é o processo de mudança do registro de posse daquele bem. Ou seja, ela é necessária em casos de repasse ou compra de qualquer automóvel de segunda mão, incluindo a aquisição em concessionárias de todo o Brasil.

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As etapas e o custo deste processo dependem da regra do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de cada estado. No Ceará, há diferença na operação conforme o modelo de documentação daquele meio de transporte adquirido.

No entanto, o passo a passo é semelhante em todo o País: deve-se realizar o reconhecimento de firma em cartório das informações do vendedor e do comprador, comunicar a venda, pagar as taxas e realizar a vistoria (veja o guia abaixo). 

O gerente de registro de veículo do Detran-CE, Celso Osório da Silva Lima, explica que, em razão da pandemia de Covid-19, o Certificado de Registro do Veículo (CRV) — documento que descreve as características do automotor — passou a ser emitido pelos órgãos responsáveis somente por meio digital.

Antes, era impresso em papel-moeda verde pelos Detrans. "Neste modelo antigo, aparecia uma espécie de ‘minicontrato’ no verso do CRV. Naquela parte, havia espaços para o preenchimento do nome do comprador, vendedor, endereços de ambos e o valor, a chamada Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV)”, detalha. 

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É esse o documento que comprova a mudança de dono do automotor para evitar transtornos. Por exemplo, multas e outros débitos adquiridos pelo novo proprietário. Com a digitalização do CRV, a ATPV passou a ser expedida só quando o veículo for vendido.

O que muda no caso do vendedor que possui esse formato digital é a necessidade de imprimi-la para reconhecimento de  firma.  Acrescenta-se, então, mais um passo online para a posse do ATPV-e. As etapas seguintes são iguais para ambas as modalidades.  

Somente na unidade da Maraponga, em Fortaleza, são realizados cerca de 1.200 atendimentos de transferências por dia. 

Veja abaixo o passo a passo  

1 - No caso do veículo ter do modelo antigo do documento, vendedor e comprador devem preencher manualmente as informações no verso do CRV. 

Já o novo formato, que  é chamado de CRLV-e, possui um código de segurança, que deverá ser utilizado para que o atual proprietário imprima o ATPV-e. Assim, a transação poderá ocorrer como antes, com a assinatura de ambos. Veja como fazer:

Print da tela do Detran
Legenda: É necessário inserir os dados para demonstrados para gerar o documento
Foto: Detran-CE

  • Após o preenchimento dos dados, pode-se baixá-lo para impressão 

Modelo da ATPV-e
Legenda: Após a digitalização do CRV, a ATPV-e passou a ser expedido só quando o proprietário for vender o veículo; veja o modelo
Foto: Conatran

2 - Após o preenchimento de qualquer um dessas modelos, o vendedor e o comprador terão de reconhecer firma das assinaturas em cartório. Então, o cartório comunicará a venda ao Detran. Essa etapa, porém, pode ser diferente em outro estado. 

3 - Com firma reconhecida da transferência e documentos pessoais em mãos, somente o comprador comparece ao Detran para a vistoria e executar a transferência do veículo. 

Como realizar o agendamento no Detran-CE:

Leia o tira-dúvidas 

Quais documentos são necessários? 

  • RG ou CNH do comprador  
  • Comprovante de endereço;
  • Original do CRV ou do ATPV-e do antigo proprietário preenchido em nome do comprador com assinatura reconhecida em cartório
  • Registro de que o veículo não tem débitos ou dívidas;
  • Comprovante de pagamento da taxa de transferência;
  • Formulário do Renavam preenchido.

*Alguns estados têm procedimentos diferentes. É necessário checar com o Detran os documentos pedidos naquele local

Quanto custa a transferência de veículo?

O valor da taxa depende do Detran de cada estado. No Ceará, custa R$ 206,70. Esse valor é o preço somente do serviço de transferência, incluindo a transferência e a emissão do documento.

Se o automotor tiver alguma outra pendência financeira, ela precisará ser quitada. Por exemplo, se o automóvel não tiver licenciado, deverá ser pago o licenciamento (No Estado, para motos R$ 117,08, e 140,50 para os demais veículos). 

O mesmo vale para multas e impostos. 

O que acontece se algum dos documentos exigidos para a transferência de um veículo não estiver regularizado?

O ideal é realizar uma consulta no site do Detran para saber se há pendências. No Ceará, acesse:  www.detran.ce.gov.br > selecione a aba "Serviços" > depois clique em “Consulta completa”. 

Se houver pendências, sejam elas de taxas, jurídicas ou administrativas, elas precisarão ser resolvidas. Até lá, o processo não pode ser concluído. 

A transferência é exigida para todos os veículos, incluindo moto?

Sim. Todo veículo automotor deve ter o registro de propriedade alterado quando é vendido.  

Quanto tempo demora a transferência?

Dependerá da compensação do pagamento das taxas nos bancos. O prazo médio é de um dia, mas pode ultrapassar a depender da instituição financeira. Agora, caso o comprador já compareça ao Detran com as taxas pagas e não haja nenhuma pendência a ser resolvida, ocorre de forma imediata. 

O comprador e o vendedor precisam ter CNH para transferir um veículo? 

Não. A transferência de veículo não tem vinculação com a CNH.

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