TJCE mantém condenação de bombeiro militar por estupro de vulnerável contra adolescente de 12 anos

O servidor público também foi condenado na Primeira Instância por produção de cenas pornográficas envolvendo adolescente. A defesa já recorreu da decisão ao STJ

Escrito por Messias Borges , messias.borges@svm.com.br
A 3ª Câmara Criminal do TJCE rejeitou, por unanimidade, o recurso da defesa do bombeiro militar à condenação em Primeira Instância
Legenda: A 3ª Câmara Criminal do TJCE rejeitou, por unanimidade, o recurso da defesa do bombeiro militar à condenação em Primeira Instância
Foto: Natinho Rodrigues

Um subtenente do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará (CBMCE) teve a condenação a 19 anos e 3 meses de prisão mantida pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), pelo cometimento dos crimes de estupro de vulnerável e produção de cenas pornográficas envolvendo criança ou adolescente, no Interior do Estado. A defesa já recorreu da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A 3ª Câmara Criminal do TJCE rejeitou, por unanimidade, o recurso da defesa do subtenente Ricardo de Lima à condenação em Primeira Instância, no último dia 5 de novembro. "Na questão central do recurso, tem-se que a alegação de insuficiência de prova não pode nem deve prosperar, porquanto, diversamente do aduzido, não há qualquer dúvida que se apresente razoável, ao passo que o conjunto probatório se mostra firme, robusto e suficientemente convincente", considerou a relatora do processo, a desembargadora Marlúcia de Araújo Bezerra.

Segundo a magistrada, ao ser interrogado, o acusado adotou "postura pela negativa de autoria, esquivando-se da acusação de haver abusado sexualmente da vítima, negando a prática do ato pelo qual foi denunciado".

"O réu também não traz qualquer explicação minimamente plausível para justificar o porquê de estar sendo acusado de crime sexual. A versão defensiva não se sustenta, não encontra refugio nem mesmo nas próprias palavras do acusado", completa a desembargadora, na decisão.

Ricardo de Lima foi condenado a uma pena total de 19 anos e 3 meses de prisão, pela 1ª Vara da Comarca de Trairi, em razão das acusações de estupro de vulnerável contra um adolescente que tinha 12 e 13 anos e de gravar cenas pornográficas da vítima, nos anos de 2019 e 2020, no Município de Trairi.

A defesa de Ricardo de Lima, representada pelo advogado Márcio Oliveira, já recorreu da decisão do TJCE ao Superior Tribunal de Justiça, para reformar a decisão.

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Outras vítimas de crimes sexuais

Outros dois adolescentes e uma criança também teriam sofrido os crimes sexuais cometidos pelo subtenente do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará, segundo o processo, mas a condenação ocorreu apenas em relação a uma vítima. A acusação afirmou que o réu "oferecia dinheiro ou presentes em troca de sexo e atos libidinosos".

O bombeiro militar já havia sido sentenciado a uma pena de 10 anos e 7 meses de reclusão, em outro processo, em setembro de 2022, por estupro de vulnerável cometido pelo menos quatro vezes contra um menino de 11 anos. Segundo a acusação, o militar atraía a vítima para a sua casa com brinquedos, videogame e piscina.

Perda do cargo público

Na mesma sentença proferida em setembro de 2022, a Justiça Estadual determinou a perda do cargo público para o bombeiro militar Ricardo de Lima. Entretanto, a defesa recorreu da decisão judicial.

No último dia 5 de novembro, baseado na decisão judicial de Primeira Instância, o comandante geral do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará, coronel José Cláudio Barreto de Sousa, determinou a perda do cargo público do subtenente Ricardo de Lima, com a exclusão do militar na Folha de Pagamento e com o recolhimento da identidade funcional do militar. A decisão foi publicada no Boletim do Comando Geral do dia 6 de novembro deste ano.

O advogado Márcio Oliveira, representante da defesa do militar, afirmou que os processos contra o cliente se encontram "em segredo de justiça, mas a defesa sustenta que a perda da patente de subtenente só poderá ser efetivada pelo Juiz Militar, após o trânsito em julgado de uma das duas ações que ainda não atingiram o trânsito em julgado".

Segundo a advogado, em um processo que resultou em condenação e houve recurso, a defesa ainda não foi sequer intimada pelo Tribunal de Justiça do Ceará; e, no outro processo, que também houve condenação em Primeira Instância e manutenção da decisão na Segunda Instância, a defesa já recorreu ao STJ.

"Portanto, a decisão do ilustre magistrado do juízo de execução penal militar é equivocada e, inclusive, foi peticionado uma reconsideração da decisão que ignorou o trânsito em julgado, que ainda não aconteceu nesse momento", concluiu a defesa, que pretende reverter a perda do cargo público.

[Atualização: 14/11/2024, às 10h02] Após a publicação da matéria, a reportagem verificou que a Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema penitenciário (CGD) publicou, no Diário Oficial do Estado (DOE) da última quarta-feira (13), que acatou o Relatório Complementar da Comissão Processante e decidiu punir o subtenente Ricardo de Lima com a expulsão dos quadros do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará.

O processo administrativo disciplinar contra o militar foi aberto em razão da acusação criminal de estupro contra um menino de 11 anos, que resultou na condenação na esfera criminal a 10 anos e 7 meses de reclusão. Segundo a decisão da CGD, a punição se dá "em face da prática de atos desonrosos e ofensivos ao decoro profissional que revelam incompatibilidade com a função militar estadual".

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