TJCE descumpre recomendações do CNJ em audiências de custódia

Conselho determinou que os juízes aguardem o laudo do exame de corpo de delito, as fotografias dos presos e as manifestações do MPCE e da defesa, o que não está sendo feito na pandemia. Tribunal afirmou que cumpre a decisão

Escrito por Redação , seguranca@svm.com.br
Legenda: Defensoria Pública acredita que centenas de presos tiveram os direitos violados, durante a pandemia
Foto: FOTO: KID JUNIOR

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) cumpra as recomendações do Conselho sobre as audiências de custódia durante o período de teletrabalho - instaurado devido à pandemia do novo coronavírus. Segundo a Defensoria Pública do Ceará, centenas de presos podem ter tido os direitos violados em mais de dois meses, desde que o trabalho remoto foi iniciado no Poder Judiciário cearense, em 21 de março deste ano.

A Defensoria ingressou com um Pedido de Providências no CNJ, que foi acolhido liminarmente pelo Órgão, no último dia 16 de maio. O conselheiro Mário Guerreiro determinou que os juízes responsáveis pelas audiências de custódia no Ceará aguardem a realização do exame de corpo de delito do preso, a disponibilização do respectivo laudo e dos registros fotográficos do corpo do detento e a manifestação prévia do Ministério Público do Ceará (MPCE) e da defesa, antes de tomar uma decisão sobre a revogação ou a manutenção da prisão, como define a Recomendação nº 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça, sobre o regime de teletrabalho.

"A audiência de custódia serve para fazer a avaliação da prisão da pessoa e se houve tortura ou maus tratos. Para coibir isso, na audiência de custódia, a gente olha para o acusado e pergunta se ele foi torturado. Mas com a suspensão das audiências (presenciais), como a gente faz a avaliação?", questiona o defensor público do Núcleo de Assistência aos Presos Provisórios e às Vítimas de Violência (Nuapp), Jorge Bheron da Rocha, responsável pelo Pedido de Providências ao CNJ.

"Os processos todos, segundo os colegas defensores, não vinham com laudo (do exame de corpo de delito) e não haviam fotos. Como saber se a pessoa foi torturada ou sofreu maus-tratos? Também não tem como a gente conversar com a pessoa presa. A Defensoria só pediu o que o CNJ determina. São dezenas de casos por dia, centenas por mês, que a gente não pode deixar passar", afirma Jorge Bheron.

Liberdade

De acordo com Bheron, as decisões da Justiça, nas audiências de custódia que descumpriram as recomendações do CNJ na pandemia, podem basear pedidos de liberdade para os presos em outras instâncias, o que já foi feito pela Defensoria Pública do Ceará em alguns processos. O também defensor público do Nuapp, Delano Benevides, aponta outro problema: a demora da Perícia Forense do Ceará (Pefoce) em enviar os laudos dos exames de corpo de delito e as fotografias dos presos para a Justiça. "O preso não pode ser penalizado por uma falha estrutural do Estado, e o Poder Judiciário tem a obrigação de cobrar isso", alega o defensor público.

Mesmo após a determinação do CNJ, o Tribunal de Justiça do Ceará ainda continuou a descumprir as recomendações na semana passada, segundo Benevides. "Infelizmente, desde o início das audiências de custódia remotas, esses problemas são seguidos. Agora, eu acredito que é uma questão de parametrização, organização, para que isso seja devidamente oportunizado, porque isso é importante para a defesa, para o preso e para o próprio Sistema de Justiça", conclui.

O Tribunal de Justiça do Ceará não quis conceder entrevista sobre o assunto e informou, em nota, "que está cumprindo a decisão do Conselho Nacional de Justiça em relação às audiências de custódia".

A Perícia Forense do Ceará garantiu que "mesmo durante o atual quadro de pandemia causado pela Covid-19, continua prestando seus serviços de forma ininterrupta 24h por dia, bem como concluindo seus laudos periciais de exames cautelares dentro do prazo legal estabelecido pelo Código de Processo Penal".

"A Pefoce ressalta ainda a necessidade de regulamentação e detalhamento da resolução n° 62/2020 do CNJ, para orientar a aplicação da mesma, visto que trata inclusive da exposição da imagem de rosto e corpo inteiro de custodiados, sem distinguir a aplicação para menores nem tampouco sobre a proteção da intimidade dos custodiados", completa o órgão por meio de nota enviada à reportagem.

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