Tiroteio entre facções e bala perdida: réu por morte de jovem em praça do Pirambu não vai a júri
A vítima não tinha envolvimento com os grupos armados e estava a caminho da casa da mãe dela para almoçar
Um dos acusados de participar do assassinato da jovem Estefani Kelly Pereira Silva, alvejada por bala perdida durante tiroteio entre facções criminosas, foi impronunciado. Com esta decisão proferida na 2ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza, Ítalo Manoel da Silva não deve ir a júri popular.
De acordo com o juiz, há a ausência de indícios suficientes de autoria. Kelly morreu nos arredores da Praça do Abel, no bairro Pirambu, em Fortaleza. No dia 5 de março de 2022, ela estava a caminho da casa da mãe para almoçar quando foi alvejada pelo projétil de arma de fogo, que atingiu o fígado da vítima.
No total, o Ministério Público do Ceará (MPCE) denunciou 18 homens pelos crimes de homicídio e integrar organização criminosa. Dentre os acusados estão Carlos Mateus da Silva Alencar, o 'Skidum' e Fábio de Almeida, o 'Biú', membros da cúpula da facção carioca Comando Vermelho (CV) no Ceará. A defesa de Ítalo não foi localizada pela reportagem.
Nas alegações finais, o MP pediu a pronúncia de todos os réus. O processo foi desmembrado e esta decisão sobre Ítalo publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) da última sexta-feira (6).
INVESTIGAÇÃO E BUSCAS
A denúncia do órgão acusatório foi recebida no dia 16 de setembro de 2022. A defesa de Ítalo alegou nos autos ausência de diligências e "grave falha investigativa. No presente caso, verificou-se que nenhuma diligência policial adequada foi realizada na residência de Ítalo ou em outros endereços conhecidos que pudessem ter assegurado sua presença para responder às acusações ainda na fase policial".
"A Polícia, ao não realizar sequer buscas mínimas na residência do acusado, deixou de esgotar os meios razoáveis e disponíveis para localizá-lo. Isso demonstra uma falta de diligência investigativa, o que viola os princípios da razoabilidade e da eficiência que devem nortear a atuação das autoridades responsáveis pela investigação criminal. A ausência de medidas concretas para localizar Ítalo antes de sua prisão demonstra que o Estado não agiu de forma diligente para que ele pudesse exercer seu direito de defesa de forma plena e eficaz".
Consta na decisão que "analisando detidamente as provas colhidas em sede de contraditório judicial, esse juízo entende que não há elementos que comprovem indícios suficientes da participação do acusado Ítalo Manoel da Silva como participante do delito, capaz de justificar a determinação do seu julgamento em plenário do Júri".
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Sobre a acusação de Ítalo integrar organização criminosa, o juiz da Vara do Júri se absteve "de exercer qualquer juízo de valor sobre os crimes conexos", devendo a ação ser encaminhada para a Vara de Delitos de Organizações Criminosas.
TIROTEIO COMBINADO VIA WHATSAPP
O MP afirma que os 18 acusados pertencem ao Comando Vermelho ou a Massa Carcerária. De acordo com a denúncia, eles portavam armas de fogo de vários calibres e "deflagraram um confronto com intenso tiroteio entre os dois grupos rivais, com disparos de projéteis de fogo em várias direções".
"Enquanto guerrilhavam, a vítima "uma jovem que não tinha qualquer envolvimento com atividades criminosas, muito menos era alvo dos grupos envolvidos no confronto, se deslocava pelo Calçadão do Vila do Mar, em direção à residência de sua mãe para almoçar, e no trajeto, quando estava nas imediações da Praça do Abel, avistou aproximadamente vinte homens armados e, assustada, saiu correndo em direção ao calçadão do Vila do Mar, através de um beco, entretanto, deparou-se com outras pessoas fortemente armadas, e então, os indivíduos dos dois grupos armados começaram a efetuar disparos uns contra os outros, ocasião em que foi atingida e faleceu quando recebia atendimento de emergência na UPA da Avenida Leste Oeste"
O órgão expôs na denúncia que o confronto armado "fora acertado através do whatsapp, com o objetivo de estabelecer o domínio do tráfico de drogas na região, disputado pelas comunidades de Areia Grossa, sob o domínio do Comando Vermelho, e Comunidade do Abel, dominada pela Massa Carcerária".
O MP acrescentou que além da disputa por território para o tráfico, "o confronto fora motivado também pelo fato dos líderes do Comando Vermelho, Carlos Mateus da Silva Alencar e Fábio de Almeida Maia, conhecidos pelos apelidos de 'Skidum' e 'Biú', refugiados no Estado do Rio de Janeiro, obterem a informação de que Edmilson Feitosa dos Santos,Filho, integrante da Massa Carcerária, havia arquitetado retomar o controle do tráfico de drogas da Comunidade Areia Grossa, entretanto, fora assassinado".
Com a morte do rival, as lideranças da facção carioca teriam ordenado que os aliados "matassem todos aqueles do Bairro Pirambu que romperam com o Comando Vermelho e passaram a integrar a facção Massa Carcerária".
VEJA LISTA DOS 18 DENUNCIADOS:
- Carlos Mateus da Silva Alencar (apelido: Skdum/Fiel);
- Fábio de Almeida Maia(apelido: Biú);
- Antonio Vanderson Gomes Pereira (apelido: Vn);
- Francinelio Frasão de Sousa(apelido: Nelo);
- Ticiano Silva de Lima (apelido: Ticin);
- Pedro Jorge Barros de Aguiar(apelido: Jorge Lorin);
- Luan Araújo da Silva;
- Luan Martins Queiroz;
- Wesley da Silva Costa(apelido: Abença);
- Wallace dos Santos Pontes;
- Francisco Demis Amaro Sousa (apelido: Bi-Bi);
- João Batista Basílio de Sousa Filho;
- Alessandro Lima Andrade;
- Carlos Augusto AlvesBarros (apelido: Carlinho Peixeira);
- Francisco Jovanio Marques de Sousa (apelido: Vanin);
- Guilherme Inácio de Sousa (apelido: Gui/Gp);
- Pedro Crispim Nunes Filho (apelido:Pedro/Pedrinho/Marginal) e
- Ítalo Manoel da Silva (apelido: Itin/Itinho).