Socos no abdômen e arma na boca: 4 PMs são condenados por torturar adolescente em Fortaleza
O crime ocorreu em 2019, no bairro Barroso. Saiba as penas dos sentenciados
Um episódio de tortura contra um adolescente, em Fortaleza, resultou na condenação de quatro policiais militares na Vara da Auditoria Militar do Estado do Ceará. Conforme a decisão, ficou comprovado que os denunciados, enquanto agentes públicos, causaram "sofrimento físico e mental ao ofendido".
O episódio se deu em 2019, no bairro Barroso. A vítima teria sido abordada violentamente e ameaçada enquanto os PMs tentavam obter informação sobre o paradeiro de uma arma de fogo. Foram condenados: cabo Francisco Joel Pereira Cavalcante e os soldados Lício Wherbson Baia de Queiroz, Lucas de Aguiar Cavalcante e José Lucivaldo Alves Saraiva.
A defesa do soldado José Lucivaldo, representada pelo advogado Oswaldo Duarte disse que "acredita na inocência do cliente e que será tudo esclarecido no decorrer do processo e que se tornou rotineiro esses tipos de denúncias contra agentes da Segurança Pública".
A defesa dos demais condenados também foi procurada, mas preferiu não emitir nota sobre a sentença.
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QUAIS AS PENAS
Cabo Francisco Joel Pereira Cavalcante e soldado Lício Wherbson Baia de Queiroz: violação de domicílio qualificada e agravada e tortura na modalidade comissiva. Cada um deles condenado por dois anos e quatro meses de reclusão pelo crime de tortura, e sete meses de detenção para o crime de violação de domicílio fixo. As penas devem ser cumpridas em regime inicialmente aberto e não foram convertidas para outras medidas. Condenados ainda a perda da graduação.
Soldado Lucas de Aguiar Cavalcante: por violação de domicílio qualificada e agravada e tortura na modalidade omissiva. Ele foi sentenciado a um ano e dois meses de detenção pelo crime de tortura na forma omissiva e sete meses pela violação de domicílio, a ser cumprido em regime inicial aberto
Soldado José Lucivaldo Alves Saraiva: pelo cometimento de tortura na modalidade omissiva. Condenado a um ano e dois meses de detenção, cumprir em regime inicialmente aberto.
“Quanto aos réus José Lucivaldo Alves Saraiva e Lucas de Aguiar Cavalcante, sendo o crime de natureza omissiva, não vejo razão para perda do cargo ou graduação, por vislumbrar que a própria lei reconhece a menor gravidade da conduta, sobretudo quando a conduta ativa é praticada por superior hierárquico”
Consta também na sentença que “a prova produzida durante a instrução processual demonstra a existência dos crimes denunciados na inicial acusatória imputados aos acusados. A materialidade resta comprovada a partir do laudo de lesão corporal”.
ABORDAGEM VIOLENTA
Conforme a denúncia, o adolescente foi abordado em frente a residência dele e algemado pelos PMs junto ao portão, enquanto os militares entraram na casa da vítima, sem autorização judicial.
"Foi agredido com socos no abdômen, no rosto e no braço pelos policiais militares, que fizeram uso de um alicate de abrir cadeado, e ainda puseram uma arma na boca do adolescente para que contasse onde estava a arma"
No ano passado, os PMs também passaram a ser investigados administrativamente pela Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos da Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD).