PM conclui que policiais agiram 'em legítima defesa' no Caso Mizael

Inquérito Policial Militar não responsabilizou os policiais pela morte do jovem de 13 anos. Investigação da CGD, entretanto, indiciou um militar por homicídio. Ministério Público ainda não se manifestou sobre os inquéritos

Escrito por Felipe Mesquita , felipe.mesquita@svm.com.br
Mizael Fernandes da Silva, de 13 anos, foi morto dentro da própria residência, no dia 1º de julho de 2020
Legenda: Mizael Fernandes da Silva, de 13 anos, foi morto dentro da própria residência, no dia 1º de julho de 2020
Foto: Wannyfer Monteiro

Investigações paralelas sobre o assassinato do adolescente Mizael Fernandes da Silva, de 13 anos, há três meses, no Município de Chorozinho, apresentam definições distintas. O inquérito mais recente, concluído pela Polícia Militar do Ceará (PMCE) em 24 de agosto deste ano - mas em sigilo de Justiça até o dia 29 de setembro último - definiu que o sargento Enemias Barros da Silva e o soldado Luiz Antônio de Oliveira Jucá atiraram "em legítima defesa própria e de terceiros".

Em contrapartida, o sargento Enemias da Silva foi indiciado por homicídio e fraude processual pela Delegacia de Assuntos Internos (DAI), da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD). Outros policiais também irão responder na Justiça pelo segundo crime.

Por meio de nota, o Ministério Público do Ceará (MPCE) informou estar "analisando o caso e se manifestará em breve". Também procurada pela reportagem, a Polícia Militar não enviou resposta até o fechamento desta edição.

De acordo com o tenente-coronel Paulo André Pinho Saraiva, encarregado do Inquérito Policial Militar (IPM), o comportamento dos agentes de segurança se enquadra no artigo 42 do Código Penal Militar (CPM), que não considera crime quando são realizadas manobras urgentes para salvar vidas ou evitar a desordem. "Após análise minuciosa das diligências realizadas e dos resultados obtidos, chego à conclusão que suas condutas encontram-se amparadas pela excludente de ilicitude prevista no Art. 42, II, do CPM - legítima defesa própria e de terceiros", conclui.

Na versão dos policiais, os disparos foram efetuados contra a vítima porque ela portava um revólver e teria se negado a soltar o objeto no momento da abordagem.

Em um relatório feito após a ocorrência, os policiais lotados no Comando Tático Rural (Cotar) afirmaram ter recebido a informação de que havia uma pessoa suspeita de crimes de furto, assaltos e homicídio, em uma residência. O documento narra que eles foram recebidos na porta por um casal e dois jovens que afirmaram não ter outra pessoa no imóvel. Ao entrar no quarto, porém, encontram Mizael com uma arma de fogo.

Família

A família nega a versão comunicada pelos policiais. Segundo parentes, Mizael não estava armado e os PMs invadiram a residência por volta de 1h45, arrombando o portão de entrada. Nesse momento, relatam, todos foram retirados do local. Apenas o adolescente de 13 anos permaneceu dormindo no quarto. Instantes depois, do lado de fora, eles ouviram os disparos.

Os familiares afirmam ainda que o jovem era calmo e fazia sempre o mesmo trajeto, da casa do pai para uma escola municipal onde estudava no Distrito de Patos, em Chorozinho. Conforme a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS), o adolescente não possuía antecedentes criminais.

A conclusão do Inquérito Policial Militar revoltou a família de Mizael. "Claro que eles iam concluir que era legítima defesa. Vamos para a investigação, para as perícias da DAI, A Polícia Militar não ouviu nenhuma testemunha chave, que sou eu, meu marido, meu filho e meu tio", alega a tia do garoto, Lizângela Rodrigues.

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