Pai acusado por matar filha de 9 anos asfixiada vai a júri em Fortaleza 17 anos após o crime

Conforme denúncia do MP, após o crime o homem ainda deu banho na menina

Escrito por Emanoela Campelo de Melo , emanoela.campelo@svm.com.br
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Legenda: O júri deve acontecer na tarde da próxima segunda-feira 17
Foto: Natinho Rodrigues

Se aproxima o dia no qual Rodson Rui de Oliveira Torres deve sentar no banco dos réus. Rodson é acusado de assassinar a própria filha de 9 anos asfixiada, dentro de casa, no ano de 2006. O júri está previsto para acontecer na próxima segunda-feira (17), a partir das 13h15, na 1ª Vara do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua.

De acordo com a assistência de acusação, o réu responde ao processo em liberdade, "levando uma vida normal, certo de que sairá desta impune". A reportagem do Diário do Nordeste apurou que em fevereiro deste ano, um oficial de Justiça tentou intimar pessoalmente o acusado para que ele compareça ao Júri, mas não o localizou.

Anteriormente, o julgamento de Rodson Rui já foi desmarcado duas vezes. Passados 17 anos do crime, a família da vítima Thamires Lima Torres aguarda que agora "seja feita Justiça em nome da memória da menina".

Marcela Lima, tia da vítima, diz que a família espera que Rodson compareça ao júri: "são 17 anos que aquela noite é lembrada todos os dias nos nossos corações. Era uma criança de nove anos cheia de vida, radiante, que fazia balé, participava do coral. Ela foi tirada da gente e desde então vivemos esperando uma resposta".

A reportagem não localizou a defesa do réu

Não vamos conseguir ter ela de volta. Todo o convívio a gente perdeu, mas precisamos uma resposta para essa impunidade.
Marcela Lima
Tia da vítima

ASFIXIA MECÂNICA

No dia 3 de junho de 2006, a criança estava em casa, no bairro Henrique Jorge, apenas na companhia do pai. A menina foi encontrada pela mãe, já morta, tendo o pai apresentado a versão de que "ela teria se acidentado se enrolando na rede em que brincava e acabado morrendo sufocada".

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A perícia apontou que não seria viável a hipótese do suicídio por enforcamento, principalmente pelos resultados apresentados em laudo cadavérico.

Os machucados no pescoço da vítima "são contínuos, o que não acontece em casos de enforcamento ou acidente quando o peso da vítima faz com que os sulcos sejam ascendentes"

Consta nos autos que, de início, a mãe da menina acreditou no enforcamento acidental. No decorrer da investigação foi desvendado que o pai da criança supostamente sofria com depressão, já tinha tentado contra a própria vida e a criança já teria relatado antes que o pai era violento.

A mãe ainda disse nos autos que o pai costumava manter brincadeiras violentas com outra filha do casal, "tais como jogá-la de alturas excessivas e imergir sua cabeça em balde no banheiro". Rodson Rui foi denunciado por homicídio triplamente qualificado (motive torpe, com emprego de meio cruel, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima). 

"Verifica-se, portanto, que a verdade foi finalmente trazida à tona: Rodson, que não chegava perto de ser um pai exemplar, como afirmado anteriormente, pôs fim à vida da filha. Tal fato, inclusive, deixou claro o motivo do banho dado em Thamires após sua morte: retirar qualquer indício que pudesse apontar seu executor. A torpeza na atitude de Rodson restou claramente demonstrada, pois este matou a criança pela vileza da pura maldade, para satisfazer sua vontade criminosa e assassina. Nada mais ignóbil do que um pai que assassina a própria filha pelo puro prazer de causar sofrimento a outrem que não tinha lhe feito mal algum. Tal motivação causa verdadeira ojeriza na sociedade como um todo. Restou pacificamente comprovado o recurso que impossibilitou qualquer defesa por parte da vítima, que era uma criança de 9 anos de idade, sem qualquer tipo de compleição física que permitisse se desvencilhar das investidas do pai. Além disso, Rodson fez uso da confiança da criança, que não imaginava que sofreria tamanha agressão por parte de alguém em quem depositava amor" MPCE
MPCE

Em março do ano de 2019 a Justiça proferiu a sentença de pronúncia. A defesa do réu recorreu da decisão, mas em maio de 2020 a pronúncia (levar o acusado a júri popular) foi mantida.

Agora, os advogados Sarah Suzye, Jéssica Rodrigues e Felipe Kühn, da assistência de acusação, dizem que "a expectativa é de um julgamento justo. Finalmente a família vê a possibilidade de fechar esse ciclo marcado por tanta dor".

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