Membros do CV acusados de invadir velório e matar homem a tiros são condenados a 24 anos de prisão
Um terceiro denunciado pelo crime não foi levado ao Tribunal do Júri.
O Tribunal do Júri decidiu condenar dois membros do Comando Vermelho (CV) acusados de invadir um velório em Maranguape, Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), e matar a tiros um homem que estava no local.
O crime aconteceu no dia 28 de outubro de 2023. Francisco Gabriel da Silva Matias, o 'GB', e Francisco Matheus Santos de Lima, o 'Busca Pé', sentaram no banco dos réus na última semana. 'GB' foi condenado a 15 anos, 10 meses e três dias de prisão; enquanto 'Busca Pé' deve cumprir 18 anos, oito meses e três dias de prisão. As defesas dos denunciados não foram localizadas pela reportagem.
De acordo com o Ministério Público do Ceará (MPCE), a dupla assassinou Irandi Moreira dos Santos por motivo torpe e com uso de meios que dificultaram a defesa da vítima. A dupla acreditou que Irandi poderia migrar para uma facção criminosa rival e resolveu atacá-lo.
Um terceiro homem, identificado como Claubson de Oliveira Rocha, o 'Bisson' também foi denunciado pelo homicídio.
No entanto, nos memoriais finais, o MP pediu a impronúncia do réu. O juiz da 3ª Vara do Júri de Fortaleza decidiu a favor da impronúncia de Claubson (ou seja, não levá-lo ao Tribunal do Júri) por considerar que "não foi produzida nenhuma prova que demonstrasse indício de autoria".
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"Contra o acusado há, apenas, elementos informativos obtidos a partir do depoimento de uma testemunha ouvida no inquérito. Ocorre que, como demonstrado, a testemunha se retratou em juízo, alegando que não viu nenhum dos réus no momento do crime".
AMEAÇA DURANTE A CERIMÔNIA
Conforme a acusação, no dia 28 de outubro de 2023, por volta das 18h30, três homens armados chegaram ao velório e mataram Irandi: "logo após o homicídio, ainda subtraíram mediante grave ameaça os aparelhos celulares dos presentes na cerimônia".
A pessoa velada naquele momento era um homem identificado como 'Adriano', que supostamente era membro do Comando Vermelho e tinha migrado recentemente para a facção Massa Carcerária.
"Assim, havia desconfiança dos membros do CV de que a vítima também teria migrado de facção, o que gerava desconfianças nos demais faccionados do Comando Vermelho de que a vítima, outrora integrante do "CV", tivesse percorrido o mesmo caminho que "Adriano", e o que a tornaria inimiga de sua antiga organização criminosa", disse o MP.
Nas alegações finais, as defesas de Francisco Gabriel e Francisco Matheus pediram a impronúncia da dupla alegando falta de indícios ou afastamento das qualificadoras. As prisões dos condenados foram mantidas.