Justiça nega pedido para anular atos processuais do Caso Dandara e decide manter acusado preso

O advogado de um dos acusados alegou que houve ausência de intimação da defesa, mas esse e outros argumentos não foram aceitos pela Justiça

Escrito por Emanoela Campelo de Melo , emanoela.campelo@svm.com.br
caso dandara acusado francisco
Legenda: As agressões contra Dandara foram filmadas. À direita da foto, está o acusado Francisco Wellington

Mais de quatro anos após a travesti Dandara dos Santos ser brutalmente assassinada em um crime de repercussão internacional, a defesa de um dos réus questionou a legalidade com a qual o caso transcorre no Judiciário cearense. Os advogados que representam Francisco Wellington Teles pediram pela soltura do acusado e que fosse anulado todos atos processuais após a pronúncia de Francisco. No último mês de março, a Justiça foi contra ambos os pedidos.

Leia também

TJCE decide manter presos acusados da morte da travesti Dandara

Depoimentos são encerrados e MPCE vê contradições em todos

Réus são condenados a 83 anos de prisão

Wellington foi preso em março de 2019, na cidade de Caucaia, Região Metropolitana de Fortaleza (RMF). Desde então ele segue sob tutela do Estado. As autoridades apontaram que 12 pessoas participaram do homicídio, com responsabilidades diferentes. Parte dos acusados já foi a julgamento.

A defesa de Francisco Wellington requereu que todos os atos após a sentença de pronúncia fossem anulados porque, conforme os advogados, os atos ocorreram sem a devida intimação do defensor legitimamente constituído pelo réu, e que isto se configura como "falha insanável". A juíza Danielle Pontes de Arruda Pinheiro considerou que a argumentação não merece acolhimento "uma vez que não houve qualquer prejuízo à defesa do réu".

A magistrada expôs nos autos que foram ouvidas testemunhas indicadas pela defesa e após o interrogatório do réu a instrução se encerrou, "oportunidade em que se determinou a abertura de vistas às partes para alegações finais em forma de memoriais escritos, tendo o Ministério Público apresentado os memoriais, assim como a assistência à acusação" e que a a nomeação da Defensoria para prestar assistência ao acusado não aconteceu de modo automático.

Consta na decisão que a defesa técnica do réu foi intimada em duas oportunidades, e deixou passar o prazo sem manifestação.

Revogação da prisão

No pedido de liberdade, a defesa destacou que o réu é primário e que deve ser considerada a ausência dos pressupostos legais para manutenção da prisão. Os advogados citaram nos autos uma comparação a outro caso ocorrido no Ceará, quando mesmo pronunciados, os acusados aguardaram o júri em liberdade.

"Já houve julgados em terras alencarinas em caso com mais repercussão e os denunciados após a sentença de pronúncia foram libertados, nesse momento é necessário ressaltar que em 18 de abril de 2017, o Tríduo que funcionou na 1.ª Vara do Júri responsável pelo processo do 'Caso Curió' mesmo pronunciando oito policiais por diversos crimes entendeu que a manutenção deste no ergástulo (prisão) era desnecessário e resolveu pô-los em liberdade aplicando medidas restritivas", compararam.

Em setembro de 2020, a juíza Danielle Pontes de Arruda Pinheiro já havia negado liberdade do réu dizendo ser inconcebível a a substituição por medidas cautelares diversas. Na recente decisão, desta vez em segunda instância, foi vez do relator desembargador José Tarcílio Souza da Silva  afirmar que não visualiza a presença dos requisitos capazes de justificar o deferimento da tutela requerida.

Para o magistrado, manter a prisão é garantia de ordem pública e a aplicação da lei penal, considerando a "gravidade concreta do delito e a comprovada culpa do distrito de culpa".

Alexandre Lima da Silva, representante da defesa de Wellington, disse à reportagem que ainda aguarda resposta para um habeas corpus impetrado e acredita que o Caso Dandara ainda terá reviravoltas.

"Existe uma falha processual que fere o direito do Francisco apelar da sentença de pronúncia o ato sendo declarado nulo há uma chance real de ser revogada a prisão preventiva. Em nenhum momento é um ato protelatório ou que irá absolvê-lo. É uma questão de direito. O que a gente percebe é que o nosso poder Judiciário é a ideia pré-concebida de todos os acusados serem culpados", afirmou o advogado.

 

 

Assuntos Relacionados