Justiça decide que policiais acusados de matar reféns em Milagres devem ser julgados na Vara do Júri

O juiz afirma que os agentes assumiram o risco de produzir as mortes ao efetuarem dezenas de tiros de fuzis

Escrito por Emanoela Campelo de Melo , emanoela.campelo@svm.com.br
milagres pm
Legenda: A tragédia em Milagres aconteceu em 7 de dezembro de 2018
Foto: Thiago Gadelha

A Justiça decidiu que os policiais militares denunciados pelas mortes em Milagres, na trágica madrugada de 7 de dezembro de 2018, devem ser julgados pela Vara do Júri. O juiz da Comarca de Milagres entendeu que compete ao Tribunal do Júri julgar os crimes dolosos contra a vida e que se há dúvida acerca da autoria delitiva, esta dúvida deve ser dirimida em favor da sociedade "sobretudo quando há fortes indícios do cometimento de condutas ilícitas, como é o caso".

Consta também na decisão proferida no último dia 18 deste mês que, conforme a acusação, "os agentes assumiram conscientemente o risco de produzir as mortes ao efetuarem três dezenas de tiros de fuzis contra pessoas indefesas, que tentavam se abrigar por trás de um poste". Ao todo, 19 PMs foram denunciados pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) por crimes em Milagres.

O juiz ratificou o recebimento da denúncia e determinou designação das audiências de instrução e julgamento para a primeira data desimpedida, devendo o agendamento acontecer em dias seguidos. Ainda não há data prevista para a primeira audiência.

Na chacina ocorrida em Milagres morreram oito suspeitos de assaltos a bancos e seis reféns.

arte milagres

Em nota, o presidente do Conselho de Defesa do Policial no Exercício da Função (CDPEF), Artur Arrais, informou que a defesa ainda não foi intimada sobre o caso. O advogado avaliou, também, que a “decisão se apresenta com omissões relevantes sobre questões técnicas e jurídicas apresentadas nas Defesas Escritas dos policiais e que deveriam ter sido enfrentadas pelo Juízo”.  

“Ademais, também em caráter preliminar, observa-se, em tese, que o Juízo se excedeu quanto à análise dos indícios de autoria e de materialidade, apresentando um juízo de valor não cabível para o momento processual e que poderá sugerir a parcialidade do Juízo, conduta ofensiva ao sistema acusatório vigente", escreveu. 

São atendidos pelo CDPEF: Antônio Natanael, Joaquim Tavares, José Azevedo, Edson Nascimento, Paulo Roberto Silva, José Marcelo Oliveira, José Anderson, João Paulo Soares, Sérgio Saraiva, Sandro Ferreira, Elienai Carneiro, José Maria de Brito e Diego Oliveira.   

PROIBIDOS DE PARTICIPAREM DE OPERAÇÕES

Ainda na decisão desse dia 18, o juiz destacou que um grupo de militares denunciados permanece proibido de realizar serviço externo ou ostensivo e de participação em operações policiais. Para o magistrado, os índicios que constam em desfavor dos acusados são vastos, graves, sérios e dado a complexidade dos fatos em apuração ainda há fundamentos para o afastamento.

A reportagem apurou que continuam afastados: Edson Nascimento do Carmo (1º sargento), Paulo Roberto Silva dos Santos (cabo), Sandro Ferreira Alves (3º sargento), Elienai Carneiro dos Santos (soldado), José Maria de Brito Pereira Júnior (soldado), Diego Oliveira Martins (soldado), José Azevedo Costa Neto (capitão), José Marcelo Oliveira (1º sargento), Leandro Vidal dos Santos (2º sargento), José Anderson Silva Lima (soldado), João Paulo Soares de Araújo (soldado), Sérgio Saraiva Almeida (soldado), Fabrício de Lima Silva (soldado), Alex Rodrigues de Rezende (soldado) e Daciel Simplício Ribeiro (soldado).

"Ademais, há de se mencionar que os acusados se tratam de policiais, em sua grande parte, integrantes dos quadros da elite da corporação militar Cearense, de modo que, por sua natureza e treinamentos, estão sempre em atuação ostensiva e de contato com a população, os quais tem por ele admiração e respeito, razão pelo qual se se faz imperioso mantê-los, a priori, fora dos serviços externos pars fins de haver uma melhor elucidação dos fatos relatados nos autos"
Vara Única da Comarca de Milagres

O magistrado também negou pedidos, como: realização de reprodução simulada dos fatos e exame pericial de local de crime quanto ao óbito da vítima Lucas Torquato, porque o fato se deu há quatro três anos "de modo que é crível supor que o referido local não esteja nas mesmas condições e circunstâncias em que se deram o fato criminoso imputado". As defesas dos demais PMs não foram localizadas. 

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