Justiça de São Paulo rejeita transferência de 'sócio' de Marcola, acusado de matar Gegê e Paca no CE
A Corregedoria do Sistema Penitenciário Federal foi favorável ao pedido da defesa de Fuminho de transferi-lo do Presídio Federal de Brasília para o regime semiaberto em São Paulo
A Justiça de São Paulo rejeitou a transferência do preso Gilberto Aparecido dos Santos, o 'Fuminho', para aquele Estado, depois da decisão da Corregedoria do Sistema Penitenciário Federal favorável ao recambiamento. Ele foi acusado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) de ordenar as mortes de Rogério Jeremias de Simone, o 'Gegê do Mangue', e Fabiano Alves de Souza, o 'Paca', mas foi impronunciado (isto é, não foi levado a julgamento) pela Justiça do Ceará.
'Fuminho', que foi preso em Moçambique, na África, em abril de 2020, e está detido na Penitenciária Federal de Brasília, é apontado pela Polícia como "sócio" do número 1 da facção criminosa paulista Primeiro Comando da Capital (PCC), Marcos Willians Herbas Camacho, o 'Marcola'.
O duplo homicídio ocorrido em Aquiraz, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), em fevereiro de 2018, teria sido motivado porque a cúpula da facção descobriu que os dois homens mortos desviavam recursos da organização criminosa para enriquecimento próprio.
Um bilhete, apreendido no sistema penitenciário paulista, apontava a participação de 'Fuminho' no duplo homicídio, que teve repercussão nacional e mexeu com a cúpula da facção. "Amigos aqui é o resumo do Pé Quebrado e mais uns irmãos. Ontem fomos chamados em uma ideias, aonde nosso ir (irmão) Cabelo Duro deixou nois ciente que o Fuminho mandou matar os dois o GG e o Paka. Inclusive o ir (irmão) Cabelo Duro e mais alguns irs (irmãos) são prova de que os irs (irmãos) estavão roubando", dizia o bilhete.
Conforme documentos obtidos pelo Diário do Nordeste, o juiz Helio Narvaez, do Departamento Estadual de Execução Criminal de São Paulo, emitiu uma decisão, na última segunda-feira (14), em que deferiu, cautelarmente, a permanência de Gilberto Aparecido dos Santos, por mais 90 dias, na Penitenciária Federal de Brasília - uma unidade de segurança máxima.
O magistrado acatou um pedido da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, que alegou que "o representado compõe a cúpula da facção criminosa que atua, em diversos estados da federação, e em outros países, na prática de crimes dolosos, bem como planeja resgate de presos, fatos que ocasionam subversão da ordem e segurança interna, e colocam em risco a segurança pública".
O Estado não pode deixar de agir diante de possível retaliação de organização criminosa. Se assim fosse, nem precisaríamos de Estado. Assim, em cognição sumária, do exame da argumentação expendida e dos documentos juntados aos autos, força concluir pela necessidade da permanência de Gilberto Aparecido dos Santos, em Estabelecimento Prisional Federal, posto suficientemente preenchidos seus pressupostos de fato e de direito."
Segundo a decisão, está "comprovada sua participação em organização criminosa, bem como plano de fuga", o que exige "providencias próprias à permanência emergencial do representado, em estabelecimento penal federal de segurança máxima, no interesse da segurança pública do Estado de São Paulo".
Veja também
Decisão de transferência para SP
O juiz corregedor substituto da Penitenciária Federal de Segurança Máxima de Brasília, Frederico Botelho de Barros Viana, decidiu transferir Gilberto Aparecido dos Santos para o regime semiaberto, em São Paulo, no dia 9 de outubro último.
A defesa de Gilberto Aparecido dos Santos pediu à Corregedoria do Sistema Penitenciário Federal pela progressão de regime e pela transferência para São Paulo, já que a Justiça do Ceará havia impronunciado e expedido alvará de soltura para o réu, e a única condenação judicial que ele responde é oriunda da 2ª Vara Criminal da Comarca de Itapecerica da Serra, em São Paulo.
O Ministério Público Federal (MPF) se posicionou contrário aos pedidos da defesa. Porém, o juiz corregedor substituto da Penitenciária de Brasília considerou um relatório que descreve que o detento "possui boa conduta carcerária" e ainda que ele preenche os "requisitos para a progressão de regime", e determinou a devolução imediata do preso "ao sistema penitenciário de origem, com vistas ao cumprimento da pena remanescente".
Réus pronunciados pelo duplo homicídio
Seis anos após os assassinatos de Rogério Jeremias de Simone, o 'Gegê do Mangue', e Fabiano Alves de Souza, o 'Paca', a Justiça Estadual decidiu levar a julgamento cinco acusados de matar os líderes de uma facção criminosa paulista, em Aquiraz, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF).
O colegiado de juízes que atua no processo criminal, na Vara Única Criminal de Aquiraz, pronunciou (isto é, decidiu levar a júri popular) Erick Machado Santos, Carlenilto Pereira Maltas, André Luís da Costa Lopes, Jefte Ferreira Santos e Maria Jussara da Conceição Ferreira Santos, no dia 8 de março deste ano.
A sentença de pronúncia consiste em um juízo de admissibilidade da acusação, verificando a sua plausibilidade. Diante da prova da materialidade do crime e indícios de autoria, deve a denúncia ser admitida e, por conseguinte, os denunciados serem pronunciados. Como nesta fase processual não se exige a certeza quanto à autoria, apenas indícios, havendo dúvidas, estas se resolvem em favor da sociedade, aplicando-se o princípio in dubio pro societate, devendo, em razão da pronúncia, a questão ser apreciada pelo seu juízo natural, o soberano Tribunal do Júri."
Erick Santos, o 'Neguinho Rick', deve ir a julgamento por duplo homicídio qualificado (por motivo torpe e mediante emboscada), uso de documento falso e por integrar organização criminosa. Enquanto os outros réus foram pronunciados apenas por duplo homicídio qualificado (com as mesmas qualificadoras) e organização criminosa.
Carlenilto Maltas, André Luís Lopes (o 'Andrezinho da Baixada') e Jefte Santos estão presos, por força de mandados de prisão preventiva. Enquanto 'Neguinho Rick'e Maria Jussara Santos estão foragidos e consta na lista de Difusão Vermelha (de criminosos mais procurados) da Interpol (Polícia Internacional).
As defesas dos acusados pediram à Justiça, no processo criminal, para os clientes serem impronunciados (ou seja, não serem levados a júri popular). Os advogados de Carlenilto ainda sustentaram a nulidade do processo, em razão de falhas no reconhecimento fotográfico e em laudos periciais, além do cerceamento da defesa causado pela dificuldade de acesso aos elementos investigatórios. Já a defesa de Maria Jussara e Jefte (mãe e filho, respectivamente) pediu a absolvição sumária dos dois clientes pelo crime de integrar organização criminosa, ao alegar que eles não pertenciam à facção paulista.
Outros três réus do processo criminal principal, sobre o duplo homicídio, passaram a responder a processos desmembrados: Tiago Lourenço de Sá Lima (preso); Ronaldo Pereira Costa (preso); e Renato Oliveira Mota (foragido). O décimo acusado pelo crime é o piloto Felipe Ramos Morais, morto em uma ação da Polícia Militar de Goiás, que teve a punição extinta.